O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela regulação das redes sociais. Por 8 votos a 3, os ministros determinaram a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Somente André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques votaram contra a regulação.
O dispositivo legal estabelecia que as plataformas digitais só seriam responsáveis por conteúdos de terceiros se desrespeitassem ordem judicial para a remoção do material.
A maioria considera que as plataformas serão responsabilizadas se não removerem o conteúdo após notificação extrajudicial da vítima ou de seu advogado – e se, posteriormente, a Justiça confirmar que o conteúdo apresentava alguma ilegalidade ou teor ofensivo.
Ministros juntos a fim de uma decisão final
Antes de a sessão ser retomada com o voto de Kassio Nunes, os ministros almoçaram juntos por quatro horas a fim de chegar a uma decisão final.
Apesar da maioria contrária a manutenção do artigo 19, havia divergências. A punição das plataformas em caso de crimes de injúria, calúnia e difamação era um dos pontos que estava em desacordo.
Como deve ficar agora?
A regra do Marco Civil da Internet pregava que as plataformas só podiam ser responsabilizadas se descumprissem ordem judicial específica para retirar conteúdo ofensivo.
Além disso não era necessário que as plataformas monitorassem ativamente as postagens circuladas, nem tinham obrigação imediata de remover conteúdos em casos graves – como racismo -, nem agir ao receber notificação extrajudicial.
Com a mudança e a nova tese firmada pelo STF, as plataformas podem ser responsabilizadas se, após serem notificadas extrajudicialmente (pela vítima ou advogado), não removerem o conteúdo e a Justiça depois considerar o material ofensivo.
A notificação extrajudicial passa a gerar dever de agir e a omissão pode resultar em responsabilização e indenização. Empresas devem criar canais de denúncia sob sigilo e monitorar ativamente conteúdos, como discurso de ódio, racismo e incitação à violência.
Em casos graves, ainda, a retirada do conteúdo deve ser imediata, mesmo sem notificação prévia.