Com votação simbólica, foi aprovada no Senado, nesta quarta-feira (2), a medida provisória que cria uma plataforma centralizada para acesso ao crédito consignado por parte de trabalhadores com carteira assinada (CLT), trabalhadores rurais e domésticos.
Como já havia sido aprovada também pela Câmara dos Deputados, a medida provisória apresentada pelo governo federal vai agora à sanção presidencial.
Ao texto da medida foi incorporada, durante a discussão na comissão especial, trecho para incluir os trabalhadores por aplicativo no acesso ao crédito consignado.
A ideia do governo é a de centralizar em um único aplicativo a busca por ofertas de empréstimos consignados pelas diversas categorias de trabalhadores beneficiados com a MP.
Desde que a medida provisória foi editada pelo governo, já produzindo efeitos, as instituições financeiras desembolsaram R$ 14 bilhões em empréstimos consignados por meio de cerca de 25 milhões de contratos firmados, com valor médio de R$ 6.209,65 por empréstimo.
Dados do Ministério do Trabalho mostram que cerca de 63% das operações estavam concentradas em trabalhadores com renda de até quatro salários mínimos.
Trabalhador pode substituir crédito consignado
A plataforma centralizada permite aos trabalhadores substituir créditos antigos que tinham com juros mais altos por outros mais atrativos.
O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas, e o trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, que é de 40% em caso de demissão sem justa causa.
O relator da medida na comissão especial, senador Rogério Carvalho (PT-SE), inseriu no texto a retirada do Conselho Nacional de Previdência Social da atribuição de fixar o teto de juros do crédito consignado, que passa a ser estipulado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Durante a votação no Senado, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), determinou a exclusão desse trecho, segundo ele, “estranho” ao projeto.
De acordo com o presidente do Senado, além de “matéria estranha à MP”, o texto invadia competência do Poder Executivo ao abordar o funcionamento do CMN.
A medida provisória também estipulou que até o dia 9 de julho todos os empréstimos consignados ativos e as autorizações de desconto em folha deverão ser averbados na nova plataforma.
Até esta data, o trabalhador interessado em renovar seu empréstimo terá direito à portabilidade do crédito consignado entre instituições habilitadas.
Mesmo as operações de crédito que poderão continuar a ser feitas pelos sistemas dos bancos terão de ser averbadas na plataforma a fim de centralizar a comparação de propostas.
Quando realizada a averbação, uma nova operação de crédito para substituir a averbada deverá ter taxas de juros inferiores à da operação originária de empréstimo.
Estímulo à competitividade entre instituições
A regra inserida pela MP pretende estimular a competitividade entre as instituições financeiras, substituindo empréstimos sem garantia com juros mais altos por empréstimos consignados com juros menores.
A gestão da plataforma digital está sob a responsabilidade da Dataprev, que também pode compartilhar dados com os bancos devidamente autorizados, desde que respeitada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
As instituições financeiras deverão adaptar os seus sistemas para garantir compatibilidade com a plataforma, sob risco de suspensão ou cancelamento da autorização para operar com a modalidade.
Para os empregadores, a medida provisória impõe o dever de repassar corretamente os valores descontados, sob pena de responder por perdas e danos e estar sujeito a sanções administrativas, civis e criminais.