IOF

Decisão de Moraes sobre IOF preocupa mercado  

Especialistas avaliam que a medida pode criar um passivo tributário inesperado para contribuintes.

Alexandre de Moraes, ministro do STF
Alexandre de Moraes, ministro do STF / Foto: Divulgação

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), de restabelecer o decreto presidencial que aumentou o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) com efeitos retroativos  ao dia 11 de junho tem gerado alerta no mercado financeiro.

Especialistas apontam que a medida pode gerar um passivo tributário inesperado ao atingir operações feitas enquanto o decreto estava suspenso.

Segundo o escritório Cepeda Advogados, a retroatividade afeta diretamente o planejamento financeiro de empresas e investidores. 

“O risco existente para os responsáveis tributários das diferentes modalidades do IOF é o passivo tributário que se estabelece a partir do que havia sido determinado na medida cautelar inicial do Ministro, datada de 4 de julho, não só em relação ao principal, mas também à multa e aos juros”, apontou o escritório em nota.

A decisão afeta operações como crédito, câmbio, seguros, títulos e valores mobiliários.

A única exceção mantida foi para as operações de risco, que permanecerão isentas de imposto. 

Digo Olm Ferreira, sócio Tributário do VSBO Advogados, alerta que a decisão do ministro do STF viola a segurança jurídica.

Ele avalia que teria sido simples evitar a confusão, bastando restabelecer os efeitos do decreto apenas de forma prospectiva, a partir da data da publicação da decisão. 

Para ele, em um primeiro momento, o STF parecia assumir o papel de solucionar um impasse entre Executivo e Legislativo, mas, com a nova decisão, acabou contribuindo para aumentar a insegurança dos contribuintes brasileiros.

Moraes defende retroatividade com base em prerrogativas constitucionais e coerência tributária

O ministro do STF justificou a aplicação retroativa da medida com base no entendimento de que o decreto presidencial de 11 de julho estava dentro das prerrogativas constitucionais do Executivo para regular o IOF.

Segundo Moraes “ A edição de decreto que modifique alíquotas do IOF encontra fundamento legal” na Constituição, sendo o imposto um “importantíssimo instrumento de regulação do mercado financeiro e da política monetária”.

O ministro também ressaltou que os efeitos retroativos são válidos porque a medida cautelar inicial que suspendeu o decreto foi superada pela análise jurídica posterior, que reconheceu a legitimidade da norma original. 

Para ele, “a eficácia retroativa visa assegurar a continuidade e coerência das políticas públicas tributárias, evitando lacunas ou interrupções que comprometam os objetivos extrafiscais do tributo”.