A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), de restabelecer o decreto presidencial que aumentou o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) com efeitos retroativos ao dia 11 de junho tem gerado alerta no mercado financeiro.
Especialistas apontam que a medida pode gerar um passivo tributário inesperado ao atingir operações feitas enquanto o decreto estava suspenso.
Segundo o escritório Cepeda Advogados, a retroatividade afeta diretamente o planejamento financeiro de empresas e investidores.
“O risco existente para os responsáveis tributários das diferentes modalidades do IOF é o passivo tributário que se estabelece a partir do que havia sido determinado na medida cautelar inicial do Ministro, datada de 4 de julho, não só em relação ao principal, mas também à multa e aos juros”, apontou o escritório em nota.
A decisão afeta operações como crédito, câmbio, seguros, títulos e valores mobiliários.
A única exceção mantida foi para as operações de risco, que permanecerão isentas de imposto.
Digo Olm Ferreira, sócio Tributário do VSBO Advogados, alerta que a decisão do ministro do STF viola a segurança jurídica.
Ele avalia que teria sido simples evitar a confusão, bastando restabelecer os efeitos do decreto apenas de forma prospectiva, a partir da data da publicação da decisão.
Para ele, em um primeiro momento, o STF parecia assumir o papel de solucionar um impasse entre Executivo e Legislativo, mas, com a nova decisão, acabou contribuindo para aumentar a insegurança dos contribuintes brasileiros.
Moraes defende retroatividade com base em prerrogativas constitucionais e coerência tributária
O ministro do STF justificou a aplicação retroativa da medida com base no entendimento de que o decreto presidencial de 11 de julho estava dentro das prerrogativas constitucionais do Executivo para regular o IOF.
Segundo Moraes “ A edição de decreto que modifique alíquotas do IOF encontra fundamento legal” na Constituição, sendo o imposto um “importantíssimo instrumento de regulação do mercado financeiro e da política monetária”.
O ministro também ressaltou que os efeitos retroativos são válidos porque a medida cautelar inicial que suspendeu o decreto foi superada pela análise jurídica posterior, que reconheceu a legitimidade da norma original.
Para ele, “a eficácia retroativa visa assegurar a continuidade e coerência das políticas públicas tributárias, evitando lacunas ou interrupções que comprometam os objetivos extrafiscais do tributo”.