Os trabalhadores com conta no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) começaram a receber a distribuição de quase R$13 bilhões do lucro do fundo em 2024, informou a Caixa Econômica na noite desta sexta-feira (25).
O dinheiro será depositado ao longo dos próximos dias. O valor de referência corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2024. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo.
Na véspera, o colegiado havia autorizado a distribuição de R$12,929 bilhões, o equivalente a 95% do lucro do fundo no ano passado.
A quantia será repassada proporcionalmente entre os cotistas. Ou seja, quanto maior o saldo na conta vinculada ao FGTS em 31 de dezembro de 2024, maior será o valor a receber.
Como calcular o valor que você vai receber
Para saber o valor do lucro que será creditado, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta vinculada ao FGTS, em 31 de dezembro, pelo fator 0,02042919.
Na prática, isso significa:
- Saldo de R$ 1 mil → crédito de R$ 20,43
- Saldo de R$ 2 mil → crédito de R$ 40,86
- Saldo de R$ 5 mil → crédito de R$ 102,15
Rendimento total do FGTS em 2024
Com a distribuição do lucro, o rendimento total do FGTS neste ano será de 6,05%, superando a inflação oficial de 4,83% medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) em 2024.
Apesar disso, o desempenho ficou abaixo do da poupança, que rendeu 6,41% no mesmo período. A alta da poupança se deve à taxa básica de juros (Selic), que quando está acima de 8,5% ao ano faz com que a caderneta renda 0,5% ao mês (equivalente a 6,17% ao ano), mais a TR (Taxa Referencial).
Por lei, o FGTS tem rendimento fixo de 3% ao ano mais a TR. No entanto, desde 2017, a distribuição de lucros complementa essa rentabilidade.
O valor creditado, tanto o rendimento tradicional quanto o adicional do lucro, é incorporado ao saldo total da conta.
Decisão do STF e nova regra de correção
Neste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o FGTS deve, ao menos, acompanhar a inflação medida pelo IPCA. A nova regra, porém, só vale a partir da publicação do resultado do julgamento e não se aplica de forma retroativa.
Caso a combinação entre o rendimento regular (3% + TR) e a distribuição de lucros não atinja o IPCA, o Conselho Curador deverá adotar mecanismos de compensação para garantir que o saldo dos trabalhadores não perca valor real.