Os chamados “ETFs irlandeses” têm ganhado cada vez mais destaque entre os investidores brasileiros. Esse é o apelido dado aos UCITS ETFs, fundos de investimento negociados nas bolsas europeias.
O ponto central é que esses ativos podem oferecer vantagens tributárias e sucessórias para residentes fiscais no Brasil, o que explica o crescente interesse, especialmente por parte de investidores que buscam uma carteira globalmente diversificada e com exposição estrutural ao exterior.
UCITS significa Undertakings for Collective Investment in Transferable Securities, um conjunto de regras da União Europeia que define padrões de proteção, liquidez e transparência para fundos de investimento.
“Um UCITS ETF é um ETF que segue as diretrizes do UCITS da União Europeia”, explicou Tomás Roque, Analista Sênior de Treinamento e Conteúdo da Avenue. Na prática, são fundos negociados em bolsa que replicam índices como S&P 500, Nasdaq 100 ou Ibovespa, mas sob regulação europeia.
“ETFs irlandeses” e seus dividendos: acumulação ou distribuição
Independentemente de onde estão sediados os ETFs, eles podem ter duas políticas de distribuição de dividendos:
- Acumulação: reinveste automaticamente os proventos, permitindo ao investidor brasileiro diferir o imposto até o momento da venda, conforme a Lei 14.754/2023.
- Distribuição: paga dividendos diretamente, gerando fluxo de caixa imediato, mas cada pagamento é fato gerador de imposto de renda no Brasil.
“Os UCITS ETFs de acumulação oferecem ao investidor brasileiro o benefício do diferimento tributário”, explica Roque.
A Irlanda é o principal domicílio dos UCITS ETFs. Em 2024, representava 71,8% do total de ativos sob gestão na indústria europeia, enquanto Luxemburgo concentrava 20,5%.
A principal razão está no tratado tributário com os Estados Unidos, que reduz a alíquota de withholding tax sobre dividendos de ações americanas de 30% para 15%.
Tributação: UCITS ETFs x ETFs dos EUA
Para ETFs listados nos EUA, a retenção sobre dividendos de ações é de 30%. Já nos UCITS ETFs, a alíquota pode cair para 15% se o fundo for de distribuição. Nos fundos de acumulação, não há repasse direto ao cotista e o imposto é pago apenas na venda.
No aspecto sucessório, os UCITS ETFs são classificados como non-US situs assets, ou seja, não entram no cálculo do imposto americano sobre herança (Estate Tax). Os ETFs americanos, por outro lado, estão sujeitos ao Estate Tax para investidores estrangeiros, com isenção de até US$ 60 mil e alíquotas progressivas que variam de 18% a 40%.
Os UCITS ETFs que replicam grandes índices apresentam taxa de administração entre 0,03% e 0,15%, enquanto ETFs americanos podem ser ainda mais baratos. A diferença, porém, vem diminuindo com a competição.
Outra diferença está no horário de negociação: os UCITS ETFs são comprados em bolsas europeias, como Londres, o que exige atenção ao fuso em relação a Brasília (3 a 4 horas). Já os ETFs americanos são negociados em NYSE e Nasdaq.
Diferenças principais para o investidor brasileiro
- Local de listagem: Europa (UCITS) vs. EUA (NYSE/Nasdaq).
- Tributação: 15% de retenção nos UCITS de distribuição; 30% nos ETFs dos EUA.
- Sucessão: UCITS ETFs fora do Estate Tax; ETFs dos EUA sujeitos acima de US$ 60 mil.
- Custos: taxas próximas, com leve vantagem para alguns ETFs americanos.
- Horário e liquidez: Londres x Nova York, com diferenças de fuso e moedas.
De acordo com o especialista, para estratégias de longo prazo, com foco em eficiência tributária e sucessória, os UCITS ETFs de acumulação podem ser mais indicados. Já para operações de curto prazo, táticas ou em nichos de mercado, os ETFs americanos podem oferecer maior variedade e custos menores.