A Rede D’Or São Luiz (RDOR3) avançou nas negociações com os fundos imobiliários HCRI11 e NSLU11 para encerrar disputas judiciais antigas. Os fundos têm os imóveis dos hospitais da Criança e Nossa Senhora de Lourdes, respectivamente.
De acordo com os fatos relevantes divulgados pelo BTG Pactual (BPAC11), gestor de ambos os funtos, os acordos preveem o pagamento de, pelo menos, R$ 13 milhões ao HCRI11 e R$ 150 milhões ao NSLU11, referentes à diferença de aluguel sobre o faturamento.
Os valores seriam divididos em um sinal mínimo 28% do total e o restante em até 216 parcelas mensais corrigidas pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor), disse o Money Times.
Os fundos e a Rede D’Or também fecharam novos contratos de locação com pelo menos 28 anos de vigência, excluindo a cláusula que vinculava o aluguel ao percentual do faturamento.
A revisão do valor do locatício levaria em consideração um mecanismo baseado na média de lautos de três empresas avaliadoras independentes: Cushman & Wakefield, Colliers e uma terceira escolhida em comum acordo. O contrato também teria reajustes depois de sete anos da vigência inicial e multas em caso de rescisão antecipada pela Rede D’Or.
Todas as propostas serão submetidas à aprovação em AGE (Assembleia Geral Extraordinária) de cotistas.
Caso antigo
A Rede D’or e o HCRI11 vêm se enfrentando nos tribunais há mais de 10 anos. O primeiro processo foi movido pela companhia contra o fundo em 2011. À época, o FII ganhou a ação revisional e teve o direito a um ressarcimento de R$ 8,7 milhões.
Em 2016, durante uma outra disputa, a rede de saúde questionou diretamente o preço do aluguel do prédio e o Tribunal de Justiça de São Paulo acatou o pedido, determinando um desconto de 24% no valor.
Uma outra queda de braço, também protocolada pela operadora de saúde em 2021, buscava justamente evitar a cobrança da cifra baseada no percentual de faturamento.
Mas, em 2023, a Justiça considerou que a empresa descumpriu obrigações contratuais de apresentar demonstrativos financeiros contendo suas receitas para o cálculo do aluguel, julgando o processo improcedente.