O BC (Banco Central) anunciou, nesta quinta-feira (11), que aprovou uma norma que obriga as instituições autorizadas detentoras de contas a rejeitar transações de pagamento que tenham como destinatárias contas com fundada suspeita de fraude.
A nova medida será válida para transações de qualquer instrumento de pagamento e entra em vigor imediatamente. As instituições têm até o dia 13 de outubro de 2025 para adequarem seus sistemas à novidade.
As instituições devem utilizar todas as informações disponíveis, incluindo aquelas em sistemas eletrônicos e de dados de caráter público ou privado, para avaliarem o envolvimento das contas em fraudes. As instituições devem comunicar ao titular da conta sobre a efetivação das medidas tomadas em casos de suspeita de fraude e consequente bloqueio.
BC altera mecanismo de devolução do Pix
O BC (Banco Central ) publicou nesta quinta-feira (28) alterações no Regulamento do Pix para aprimorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED), sistema que permite a devolução do dinheiro para vítimas de fraudes, golpes e coerção.
Atualmente, a devolução dos recursos é feita apenas a partir da conta originalmente utilizada na fraude, mas os recursos normalmente são retirados rapidamente da conta original e enviados para outras pelos fraudadores. Assim, quando o cliente faz a reclamação, é comum que essa conta já não possua fundos para viabilizar a devolução.
Segundo o BC, o MED, com as novas alterações, vai identificar possíveis caminhos dos recursos. Essa identificação vai ser compartilhada com os participantes envolvidos nas transações e permitirá a devolução de recursos em até 11 dias após a contestação.
A instituição espera que essa medida aumente a identificação de contas usadas para fraudes e a devolução de recursos, combatendo golpes. O compartilhamento dessas informações impedirá ainda o uso dessas contas para novas fraudes.
Nova funcionalidade estará disponível para uso facultativo a partir de 23 de novembro. A partir de 2 de fevereiro de 2026, a funcionalidade será obrigatória.