
O IRB (Re) registrou um lucro líquido de R$ 39,2 milhões em julho, uma alta de 16,7% em relação a julho de 2024, segundo dados divulgados pela atuante no setor de resseguros no Brasil.
Os prêmios emitidos somaram R$ 1,22 bilhão, sendo R$ 1,37 bilhão no ano anterior, enquanto os prêmios retidos passaram de R$ 516,1 milhões para R$ 445,4 milhões ano a ano.
No primeiro mês do terceiro trimestre de 2025, o índice de sinistralidade caiu de 63,4% no mesmo período de 2024, para 58,1%.
O resultado de “underwriting” (quando seguradora avalia o risco associado de uma proposta) alcançou R$ 44,2 milhões no mês, um montante abaixo dos R$ 62,5 milhões registrados no mesmo mês de 2024.
De acordo com reportagem do portal Investing, analistas do Citi afirmaram que a principal preocupação relacionada ao resultado foi o índice de despesas administrativas, que saltou de 8,5% em julho do ano passado para 14% neste ano.
IRB(Re) (IRBR3): ex-diretores devem pagar indenização de R$ 650 mi
O valor da indenização cobrada de dois ex-diretores do IRB(Re) (IRBR3) no processo de arbitragem movido pela companhia é de cerca de R$ 650 milhões. As informações foram obtidas pelo Valor Econômico.
A companhia comunicou, na última semana, que obteve decisão favorável “em razão dos atos ilegais por eles praticados durante o período em que ocuparam cargos estatutários na administração, custos com a sua remediação, danos reputacionais, dentre outros”.
Entenda o caso
A administração da companhia disse ao Valor, na última sexta-feira (15), que o montante era relevante, mas que só deve ser divulgado ao fim do processo de arbitragem. “Nós preferimos divulgar as informações mínimas necessárias porque é uma sentença definitiva, mas ainda cabe pedidos de esclarecimento. A conclusão deve ocorrer até o fim do ano”, explicou Bernardo Arruda, diretor jurídico do IRB(Re).
O início do processo de arbitragem foi autorizado pelos acionistas em 2020, após a descoberta de fraudes contábeis que deram origem a uma crise na companhia. Os dois diretores são Fernando Passos e José Carlos Cardoso.
Em nota, a defesa de Cardoso afirmou que a sentença arbitral divulgada pelo IRB ainda não é definitiva, estando sujeita a modificação por pedidos de esclarecimentos das partes. “Apesar da divulgação prematura, cumpre desde já esclarecer que a sentença arbitral reconheceu que não houve a prática de qualquer conduta fraudulenta por Cardoso, afastando sua responsabilidade pelo episódio do Berkshire, em linha com a decisão da CVM que o absolveu”, informou a defesa.