A Vale (VALE3) e a Samarco foram autuadas em R$ 1,92 bilhão por utilizarem as indenizações pela tragédia de Mariana (MG) para conseguir dedução de IR (Imposto de Renda). O valor é equivalente ao que as companhias registraram no IR, acrescido de reajustes e multa.
Após a Receita Federal identificar o pedido, o caso gerou quatro processos no Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais). A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), que atuou no caso, se posicionou contra as mineradoras, e teve vitória em todos os julgamentos até agora. Ainda existe a possibilidade de recurso e as companhias podem tentar judicializar o caso.
A Vale e a Samarco argumentam que as indenizações e compensações relacionadas à tragédia devem ser consideradas como despesa obrigatória de suas respectivas atividades, na mesma categoria de insumos, conta de luz, etc.
A Samarco – de propriedade de 50% da Vale e 50% da BHP –, dona da barragem que se rompeu, afirmou que “discutirá o assunto nos autos dos processos”, mas que cumpre rigorosamente os acordos firmados e mantém seu compromisso com a reparação.
Já a Vale defendeu que “a dedução de Imposto de Renda é aplicável, uma vez que os pagamentos de indenizações e compensações relacionados ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, refletem uma despesa obrigatória, decorrente da responsabilidade objetiva de reparação por parte da empresa”.
Decisão do Carf
De acordo com a reportagem do Valor, duas foram identificadas duas ocasiões em que a Vale tentou deduzir as indenizações para reduzir o valor dos impostos pagos. No primeiro caso, a mineradora foi autuada em 624,5 milhões no primeiro caso, já no segundo, em R$ 158,6 milhões. A PGFN foi acionada e ambos foram julgados em 2024, com decisões favoráveis ao Fisco, por voto de qualidade.
A Samarco também tentou em, pelo menos, duas ocasiões. Empresa autuada em R$ 633 milhões e R$ 505 milhões, respectivamente. O Carf julgou o primeiro caso em março de 2024 e, por maioria dos votos, negou o direito à Samarco de conseguir a dedução.
A segunda ocasião foi analisada em setembro deste ano e teve o mesmo resultado. A única diferença é que na parcela referente a multas ambientais, a decisão foi pelo voto de qualidade. Como o acórdão ainda não foi tornado público, não é possível saber qual é este montante dentro do total.
“A Fazenda Nacional sustenta, em suma, que tais gastos não preenchem os requisitos legais de necessidade, normalidade e usualidade, tratando-se de sinistro excepcional, e que sua dedutibilidade representaria socialização indevida do risco empresarial”, o da Fazenda Nacional Vinícius Campos Silva.
Relembre o caso
Em novembro de 2015, a Barragem do Fundão, em Mariana (MG), se rompeu e despejou 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos por toda bacia do Rio Doce até a foz no Espírito Santo, matando 19 pessoas, deixando três desaparecidas e desalojando 600 habitantes, prejudicando populações de dezenas de municípios por 700 quilômetros de extensão.
No Brasil, a Samarco foi multada e a Vale tentou se desvencilhar do caso, mas, por ser acionista da Samarco, foi considerada também responsável pelo ocorrido. O processo de indenização da Samarco deu origem à Fundação Renova.
Na Inglaterra, correm processos paralelos, já que a britânica BHP também é acionista da Samarco.
Em 2024, foi firmado um novo acordo de reparação no STF (Supremo Tribunal Federal) de R$ 170 bilhões