
Após registrar uma baixa contábil (impairment) de R$ 2,2 bilhões no terceiro trimestre deste ano, a Usiminas (USIM5) atribuiu o resultado às mudanças nas premissas macroeconômicas e de mercado.
Segundo o vice-presidente de Finanças e Relações com Investidores (RI), Thiago Rodrigues, essas alterações impactaram as projeções de desempenho e o valor recuperável dos ativos da companhia.
“A atualização das premissas fez com que a gente registrasse o impairment”, afirmou Rodrigues, de acordo com o Valor Econômico. “Mudanças de premissas macroeconômicas e de mercado alteraram as avaliações e levaram a empresa a reconhecer essa baixa contábil”, acrescentou.
O executivo explicou que a revisão considerou cenários mais conservadores para variáveis como o crescimento econômico. Ele também ressaltou que a baixa contábil não está vinculada a um ativo específico, mas faz parte de um procedimento contábil de rotina, realizado com base em parâmetros técnicos e revisões periódicas.
“Não há expectativa de uma nova avaliação no curto prazo, salvo se a situação macroeconômica e de mercado mudar substancialmente. Nesse caso, poderíamos realizar uma nova avaliação, que eventualmente pode significar a reversão dessa provisão”, pontuou.
Cade determina que CSN pague multa de R$ 128 mi no caso Usiminas
O tribunal do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) determinou nesta quarta-feira (22) a aplicação de uma multa à CSN (CSNA3), no valor de R$ 128.072.893,45.
A determinação atende decisão da Justiça de Minas Gerais, que designou ao Cade a eliminação das pendências referente ao caso em que a CSN teve que vender ações compradas da Usiminas (USIM5).
A principal motivação da decisão judicial era de que a autarquia deveria apresentar apuração, quantificação e aplicação da multa contratual devida pela CSN. o valor foi atualizado pela taxa Selic desde agosto até a presente data. O montante será restituído aos cofres públicos.
O caso teve início em 2014, quando o Cade estipulou um prazo de cinco anos à CSN para vender as ações compradas da Usiminas que ultrapassarem a fatia permitida de 5% do capital da empresa. Em 2019, ano em que o prazo venceria, a instituição retirou esse limite de tempo para a venda.