Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) um projeto que proíbe que empresas aéreas cobrem a mais para que o passageiro embarque com bagagem de mão.

Por meio da aprovação de uma emenda, com 361 votos a favor e 77 contra, foi restabelecida também a gratuidade obrigatória para as bagagens despachadas de até 23kg.

As regras aprovadas pela Câmara valem tanto para voos domésticos quanto para voos internacionais. O projeto agora segue para análise do Senado.

Um parecer preliminar do relator Neto Carletto (Avante-BA) trouxe a gratuidade obrigatória para as bagagens despachadas de até 23kg. O dispositivo foi retirado do texto, mas depois foi reincluído na proposta pelos deputados na votação de um destaque.

O relator incluiu também o direito de o passageiro carregar no bagageiro da cabine, além da bagagem de mão sob o assento, um volume de até 12 quilos.

Com a aprovação de outra emenda, da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), será proibido o cancelamento do trecho de volta previsto na compra se o passageiro não comparecer ao embarque para o trecho de ida (conhecido como “no show”), exceto se houver autorização expressa dele.

Essa emenda obteve apoio de 445 deputados e rejeição por 10.

Decisões sobre bagagem e marcação de assento

O projeto também proíbe as empresas de cobrarem adicional pela marcação de assento padrão em voos domésticos e internacionais operados em território nacional.

Essa medida consta de emenda do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), aprovada por 426 votos a 17.

O assento padrão é aquele que não faz parte de espaços reservados para poltronas com maior conforto para as pernas (saída de emergência, por exemplo) ou em cabines premium.

A marcação gratuita do assento padrão poderá ocorrer no momento do check-in ou antes.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), chamou a cobrança pela bagagem de mão de “abusiva”.

“Um recado às companhias aéreas que querem cobrar até pela mala de mão nas viagens. A Câmara não vai aceitar esse abuso”, disse em suas redes sociais na última semana, ao pautar o regime de tramitação com urgência para o projeto.

Mudanças no Código Brasileiro de Aeronáutica

O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para explicitar que o passageiro terá direito a “acomodar no bagageiro da cabine volume de bagagem de mão de pelo menos dez quilos e, sob o assento, volume de bagagem de mão de pequeno porte, como bolsa ou mochila, observados limites de quantidade e de dimensão.”

O artigo do projeto que prevê esta possibilidade, no entanto, especifica que os passageiros possuem este direito “ressalvada restrição de segurança ou de capacidade.”

Para passageiros que precisarem de assistência especial, a companhia aérea deve respeitar sua dignidade e autonomia de acordo com as normas técnicas e operacionais da Anac.

Quando necessária assistência especial, nos termos do regulamento, a companhia deve ceder, sem custos ao passageiro, até dois assentos adicionais se indispensáveis à sua acomodação, de suas ajudas técnicas ou de equipamentos médicos necessários ao seu transporte aéreo.