
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na quarta-feira (29) uma lei que endurece o combate ao crime organizado e amplia a proteção de autoridades envolvidas nessa área.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30).
A nova legislação, aprovada pelo Congresso Nacional, cria dois novos tipos penais:
- Obstrução de ações contra o crime organizado, e
- Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.
As penas previstas variam de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa.
Segundo o governo, o objetivo é restringir a atuação e o poder de influência de facções criminosas dentro dos sistemas prisionais estaduais. Por isso, o texto estabelece que condenados ou presos provisórios por esses novos crimes cumpram pena em presídios federais de segurança máxima.
Entre as principais mudanças, a lei reforça a segurança pessoal de juízes, membros do Ministério Público, policiais, militares, inclusive aposentados, e de seus familiares, quando houver risco relacionado ao exercício da função.
A proteção também foi estendida a servidores que atuam em regiões de fronteira, consideradas áreas de maior vulnerabilidade e presença de facções.
A legislação altera ainda o artigo 288 do Código Penal, que trata de associação criminosa. A partir de agora, quem solicitar ou contratar crimes praticados por membros de organizações criminosas poderá receber a mesma pena prevista para os integrantes — de 1 a 3 anos de reclusão — além da punição pelo delito efetivamente cometido.
A nova lei entra em vigor imediatamente, na data de sua publicação.