
Ainda na esteira do combate ao crime organizado, a Receita Federal publicou na sexta-feira (31) uma instrução normativa que obriga todos os fundos de investimento a identificar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos cotistas finais. Informações via Agência Brasil.
De acordo com Fernando Haddad (PT-SP), ministro da Fazenda, a medida visa ampliar a transparência do sistema financeiro e combater práticas como lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e esquemas de pirâmide financeira.
As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro, e serão adotadas em duas etapas para grupos como: sociedades simples e limitadas; entidades domiciliadas no exterior que tenham por objetivo a aplicação de recursos no mercado financeiro; fundos de pensão domiciliados no Brasil ou no exterior e entidades sem fins lucrativos.
Como vai funcionar?
Haddad garantiu, em entrevista coletiva, que a novidade encerra o anonimato em fundos exclusivos (especiais para grandes investidores), que não eram obrigados a informar o beneficiário final especialmente em casos em que um fundo é cotista de outro.
“Agora, todos os fundos vão ser obrigados a dizer até o CPF. Se for um esquema de pirâmide, você vai ter que chegar no CPF da pessoa”, afirmou o ministro.
A iniciativa foi inspirada nos resultados da Operação Carbono Oculto, deflagrada em agosto deste ano na região da Avenida Faria Lima, em São Paulo (SP), para investigar suspeitas de lavagem de dinheiro por meio de fundos de investimento.
O ministro explicou que a Receita passará a receber mensalmente, por meio do sistema Coleta Nacional, os relatórios 5.401 e 5.402, com informações detalhadas sobre todos os fundos e cotistas, como identificação, patrimônio líquido, número de cotas, CPF e CNPJ. Documentos já eram enviados ao Banco Central, mas agora também serão compartilhados com a Receita.
O novo mecanismo permitirá rastrear a origem do capital e identificar quem são os verdadeiros beneficiários de estruturas complexas. “Com essa determinação, agora nós vamos saber o CPF que está por trás. Vamos saber se é um laranja, se é um residente, se é um não residente. Vamos aumentar o poder de fiscalização”, disse.
E para fundos no exterior?
Os fundos de investimento fora do Brasil também deverão declarar seus beneficiários, desde que nenhum dos cotistas exerça influência significativa em entidade nacional.
A instrução normativa aplica-se a sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no país e inscritas no CNPJ, além de instituições financeiras e administradores de fundos de investimento. Estão dispensadas empresas públicas, sociedades de economia mista, companhias abertas e suas controladas, microempreendedores individuais e sociedades unipessoais.
Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF)
A nova instrução normativa cria o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), ferramenta eletrônica em que administradores de fundos e instituições financeiras devem informar quem detém, controla ou se beneficia dos investimentos. O documento poderá ser pré-preenchido com dados já registrados na base da Receita Federal.
Segundo o fisco, as informações prestadas no e-BEF serão integradas ao CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e cruzadas com outras bases de dados públicas para reforçar a fiscalização. O prazo de adequação à nova regra é de 30 dias.
Empresas que deixarem de prestar as informações poderão sofrer suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e multas.
Quem deve preencher a nova declaração e-BEF:
- Sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no Brasil e inscritas no CNPJ;
- Instituições financeiras e administradores de fundos de investimento;
- Entidades ou arranjos legais (como trusts) domiciliados no exterior que tenham atividade ou negócio no país e sejam obrigados a se inscrever no CNPJ.
Estão dispensadas da e-BEF:
- Empresas públicas;
- Sociedades de economia mista;
- Companhias abertas e suas controladas;
- Microempreendedores individuais (MEIs);
- Sociedades unipessoais.