iFood: veja o que muda com decisão de Cade para restaurantes
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O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidiu, nesta segunda-feira (3), o pagamento de cerca de R$ 1 bilhão por parte do aplicativo de entregas iFood à Receita Federal. A Justiça considerou que a empresa usou indevidamente benefícios fiscais no âmbito do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), desde 2023.

Criado em 2021 pelo governo federal, o programa possuía o objetivo de auxiliar empresas de eventos e setores que foram fortemente afetados com o distanciamento durante a pandemia da Covid-19. A iniciativa permitia que essas empresas renegociassem dívidas com descontos e recebessem isenções tributárias por até 60 meses.

Entretanto, o iFood – uma das empresas que mais expandiram suas receitas durante o período – impulsionada pela expansão do delivery, foi uma das maiores beneficiadas pelo programa da União.

A Justiça salientou o entendimento do governo federal de que a empresa não tinha direito à isenção tributária. Segundo o tribunal, o recolhimento dos impostos por parte da Receita Federal deveria ter sido retomado a partir de maio de 2023, mas o iFood seguiu usufruindo do benefício, amparado por liminares judiciais.

De acordo com documento obtido pela agência britânica de notícias, a Reuters, a Receita Federal apontou que a conduta da empresa de entregas causou “enorme dano ao erário” e afirmou que a companhia deixou de recolher, indevidamente, mais de R$ 900 milhões em tributação federal.

Procurado, o iFood disse que a empresa segue em dia com todas as suas obrigações junto à Receita Federal:

“O iFood confirma que foi notificado e recolheu os valores determinados pela Justiça, que somam R$ 879 milhões. O iFood esclarece que os recursos utilizados para o pagamento desses tributos estavam provisionados no seu balanço e, portanto, não houve impacto financeiro na operação. O iFood reforça que somente usufruiu o benefício PERSE enquanto esteve vigente a decisão judicial que autorizou o seu enquadramento e já havia interrompido o uso do benefício desde janeiro de 2025.”