CVM condena daytrader que causou prejuízo milionário
CVM condena daytrader / Foto: Divulgação

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) iniciou uma consulta pública na terça-feira (11), propondo mudanças nas informações dos fundos de investimento previstas na Resolução CVM 175.

O prazo para que os participantes do mercado enviem comentários vai até 6 de março de 2026. Entre as alterações sugeridas, a autarquia estuda autorizar que os fundos ocultem a carteira por até 12 meses — atualmente, o prazo máximo é de três meses.

Desde dezembro de 2022, apenas os fundos de ações contam com uma exceção experimental e temporária que permite ocultar a carteira por seis meses. Agora, a CVM quer estender a possibilidade para todos os fundos: seriam seis meses de sigilo, prorrogáveis por mais seis, desde que essa regra conste no regulamento e a gestora justifique os motivos.

Segundo o Valor Investe, a proposta busca equilibrar a transparência com a necessidade de proteger estratégias de investimento.

Um estudo publicado em 2023 pela Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos da CVM apontou que o Brasil tem um grau de transparência elevado em comparação a países como Luxemburgo, Estados Unidos e Austrália. Essa transparência, segundo o relatório, reduz a assimetria de informações e mitiga riscos de contágio em crises pontuais ou sistêmicas.

CVM emite alerta para atuação irregular da Kadryx Financial Services

CVM (Comissão de Valores Mobiliários) publicou, nesta quarta-feira (29), um alerta sobre a atuação indevida da empresa Kadryx Financial Services.

Segundo a SIN (Superintendência de Relações com Investidores Institucionais), foram encontrados indícios de que a empresa vem oferecendo serviços de administração de carteiras de valores mobiliários, quando a empresa não tem autorização para exercer a atividade.

A autarquia determinou que a empresa suspensa imediatamente a veiculação de qualquer oferta de serviços de administração de carteira de valores mobiliários no Brasil.

Caso a determinação da CVM não seja cumprida, a empresa e pessoas identificadas como participantes dos atos irregulares estarão sujeitos à multa cominatória diária no valor de R$ 100.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação da Deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385, após o regular Processo Administrativo Sancionador.