
A TJ-RJ (Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) suspendeu os efeitos da decretação de falência da Oi e restabeleceu o processo de recuperação judicial do grupo. A decisão, assinada pela desembargadora Mônica Maria Costa, atende a um pedido do Bradesco (BBDC4) e determina que a liquidação dos ativos siga de forma ordenada.
Com a decisão, os administradores judiciais anteriores retornam aos cargos, e o tribunal determinou ainda a apuração de responsabilidades da Pimco, atual acionista controladora da Oi. Para a magistrada, decretar a falência agora poderia causar “prejuízos graves” aos credores e ao interesse público, considerando a importância dos serviços prestados pela operadora, especialmente em telecomunicações e suporte a funções essenciais.
A falência havia sido declarada na segunda-feira (10) pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio, que afirmou que a Oi estaria “tecnicamente falida”. O TJ-RJ, porém, entendeu que ainda há espaço para alternativas que permitam a continuidade da operação.
Segundo a desembargadora, falta uma posição clara da União sobre o futuro dos serviços deficitários operados pela Oi. Ela citou a existência de um processo arbitral em andamento que pode gerar ativos relevantes, capazes de dar fôlego às obrigações de médio e longo prazo da companhia. A magistrada destacou ainda que o reequilíbrio dos contratos por parte do governo poderia reverter o atual quadro financeiro da empresa.
Na avaliação do tribunal, manter a recuperação judicial é o caminho “mais eficiente e menos oneroso” para preservar os credores e garantir a continuidade dos serviços. Apesar do elevado endividamento e da forte restrição de caixa, o TJ-RJ afirma que as recentes movimentações processuais indicam a existência de ativos suficientes para sustentar a execução do plano de reestruturação.
O Ministério Público também defendeu que a Anatel seja chamada novamente ao processo para apresentar soluções para a manutenção dos serviços essenciais, inclusive considerando aportes públicos. A desembargadora alertou que, sem uma ação da União e diante da falta de interesse de outras empresas em assumir operações deficitárias, o país pode enfrentar a necessidade de encampação, ou até a interrupção dos serviços de telefonia fixa.
A decisão determina ainda a apuração das responsabilidades acionárias e diretivas da Pimco e reforça a intimação urgente da Anatel e da União, conforme solicitado pelo Ministério Público.