Foto: Vale/Divulgação
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A Vale (VALE3) anunciou nesta quinta-feira (27) que o conselho de administração aprovou o pagamento de R$ 3,581771057 por ação ordinária e por ação preferencial da classe especial de emissão da Vale 1. Informações via Infomoney.

Terão direito ao pagamento aqueles com posição acionária até o fim do dia 11 de dezembro de 2025 (uma quinta-feira). A partir do dia 12, os papéis serão negociados como ex-dividendo na B3.

O pagamento será feito da seguinte forma:

  • No dia 7 de janeiro de 2026, será pago o valor de R$ 1,244102486 por ação, sob a forma de dividendos; e
  • em 4 de março de 2026, será pago o valor de R$ 0,768133538 por ação, sob a forma de dividendos, além de R$ 1,569535033 por ação, sob a forma de JCP (Juros Sobre Capital Próprio)

Vale lembrar que os pagamentos estão sujeitos à retenção de IR (Imposto de Renda) com base na lei vigente

Pagamento dos ADRs

No caso dos ADRs (recibo de ações negociado na Bolsa de Nova York), terão direito aqueles com ativos negociados na NYSE no dia 12 de dezembro de 2025 (uma sexta-feira). Após essa data, os ADRs serão negociados como ex-dividendo.

Os pagamentos aos titulares de ADRs ocorrerão a partir de 14 de janeiro e 11 de março de 2026, respectivamente, e serão realizados por meio do agente depositário dos ADRs da Vale.

“Os dividendos e JCP foram declarados com base no balanço de 30 de setembro de 2025 e correspondem à antecipação da destinação do resultado do exercício de 2025, contemplando a remuneração mínima prevista na Política de Remuneração aos Acionistas”, aponta a mineradora em comunicado.

“O valor por ação a ser pago pode sofrer pequena variação até as datas de corte em decorrência do programa de recompra de ações em vigor, que impacta o número de ações em tesouraria. Sendo o caso, a Companhia divulgará um Aviso aos Acionistas informando o valor final por ação”, conclui.