Banco Master: banqueiro negocia comprar parte de sócio por R$ 1 bi
Daniel Vorcaro

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) revogou, nesta sexta-feira (28), as prisões da Operação Compliance Zero. Desta forma, Daniel Vorcaro, o dono do Banco Master, e Augusto Lima, seu ex-sócio, devem ser soltos. Informações via Bahia Notícias e O Globo.

Além de Vorcaro e Lima, serão beneficiados Luiz Antônio Bull, Alberto Félix de Oliveira e Angelo Ribeiro da Silva. A decisão da desembargadora Solange Salgado da Silva prevê que os cinco devem usar tornozeleira eletrônica.

Mudança na decisão

Solange da Silva voltou atrás na decisão que ela tomou no dia 20 e afirmou que, reanalisando o caso  “à luz dos fatos” e de documentação apresentada pela defesa, verificou “que não mais subsistem os requisitos para a manutenção da medida cautelar pessoal extrema, sendo atualmente cabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas”.

“Não obstante a presença inicial dos elementos justificadores do decreto prisional, cumpre destacar que os delitos atribuídos ao paciente (Vorcaro) não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa”, afirma a magistrada. Além disso, ela diz que não há demonstração de periculosidade acentuada ou de risco atual à ordem pública que, de forma excepcional, justifique a manutenção da prisão.

“Ressalte-se que, embora se tenha apontado risco à aplicação da lei penal, o mesmo pode atualmente ser mitigado com a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, tais como a retenção de passaporte e a monitoração eletrônica, suficientes para conter o periculum libertatis e atender aos fins cautelares, em consonância com o caráter subsidiário e excepcional da segregação antecipada”, acrescenta o texto.

Além da tornozeleira, a desembargadora determinou:

  • Comparecimento periódico em Juízo, no prazo e nas condições pore sse fixadas, para informar e justificar as atividades;
  • Proibição de contato com os demais investigados e testemunhas;
  • Proibição de ausentar-se do município onde reside sem prévia autorização do Juízo;
  • Suspensão do exercício de atividade de natureza econômica/financeira.