
O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Renan Calheiros, agendou para esta terça-feira (2) a votação do projeto de lei 5.473/2025, que eleva a alíquota de contribuição das bets e cria um programa de regularização tributária para pessoas físicas de baixa renda.
O projeto, de autoria do próprio Renan Calheiros, será o primeiro item da pauta da comissão. A matéria é relatada na CAE pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Calheiros elaborou o projeto com objetivo de compensar perdas de arrecadação a partir do ano que vem com a entrada em vigor da nova faixa de isenção do Imposto de Renda, presente na lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada.
A proposta apresentada por Renan será votada em caráter terminativo na Comissão, e se for aprovada, seguirá direto para tramitar na Câmara dos Deputados.
Projeto amplia CSLL de instituições financeiras
Na última quarta (26), o relator, Eduardo Braga, apresentou uma complementação ao seu parecer, após analisar quase 200 emendas apresentadas pelos senadores.
Braga propôs elevar gradualmente a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) das fintechs para 12% em 2026 e 15% a partir de 2028.
A nova versão do parecer também amplia de forma escalonada a contribuição social das bets na Receita Bruta de Jogos (GGR, na sigla em inglês) para 15% em 2026 e 18% a partir de 2028.
A versão anterior do projeto estabelecia um salto direto na elevação da tributação às fintechs e instituições de pagamento dos atuais 9% para 15% no ano que vem. No caso das bets, a contribuição seria dobrada de 12% para 24%.
Para pessoas jurídicas de capitalização, o CSLL passará dos atuais 15% para 17,5%, em 2026. A taxa sobe para 20% a partir de 2028.
O PL também cria o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda) para dívidas tributárias e não tributárias vencidas até a data da futura lei.
O programa poderá ser aderido por pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 7.350, ou R$ 88.200 anuais, no ano-calendário de 2024. Quem recebe até R$ 5 mil por mês terá acesso integral aos descontos e benefícios, já rendas superiores terão redução proporcional dos incentivos. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 200.
Relator incluiu ainda mudança sobre dividendos
Ainda no complemento de voto que apreciado na sessão desta terça, o senador amazonense acatou uma emenda que define a não incidência da taxa de 10% sobre os
dividendos que foram apurados até o fim de 2025, mas cuja distribuição foi aprovada até o dia 30 de abril de 2026.
Segundo o relator, a manutenção da apuração dos dividendos como define o projeto do Imposto de Renda, poderia gerar insegurança jurídica para as empresas.
“Acatamos a Emenda nº 75, pois o texto do PL nº 1.087, de 2025, vincula a isenção dos lucros e dividendos apurados até dezembro de 2025 à aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025″, disse Braga.
“Esse dispositivo acarreta uma impossibilidade material e jurídica para a maioria dos contribuintes, uma vez que o encerramento contábil do exercício de 2025 e a consequente deliberação sobre a destinação do lucro líquido somente ocorrem no exercício subsequente. Assim, propomos que a aprovação possa ocorrer até 30 de abril de 2026”, justificou o senador.
O projeto relatado por Braga ainda eleva a tributação dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) para 17,5%, em vez de manter a alíquota em 15%. Na medida provisória (MP)
do IOF, que caducou em setembro, o governo estabelecia a alíquota em 20%.