Reforma tributária
Reforma Tributária/Foto: Freepik

A reforma tributária 2026 começa com um período de adaptação para empresas e microempreendedores. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) decidiram suspender a aplicação de multas e penalidades nos primeiros meses de vigência dos novos tributos sobre o consumo.

Além disso, a medida consta em ato conjunto publicado nesta terça-feira (23) e faz parte da fase inicial de transição do novo modelo tributário, que entrará em operação a partir de 2026.

Sendo assim, durante esse período, a ausência do preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas notas fiscais eletrônicas não será punida.

Reforma tributária 2026: período de adaptação sem penalidades

De acordo com o ato conjunto, até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos da CBS e do IBS, não haverá penalidades pelo não registro desses campos nos documentos fiscais eletrônicos.

Nesse intervalo, o governo considera cumpridas as exigências formais para dispensa de recolhimento dos novos tributos. Além disso, a apuração da CBS e do IBS em 2026 terá caráter apenas informativo, sem efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam respeitadas.

Portanto, na prática, notas fiscais emitidas sem os campos dos novos impostos não serão rejeitadas automaticamente durante esse período inicial.

Quando começa a obrigatoriedade da CBS e do IBS

A Receita Federal esclareceu que o início da obrigatoriedade depende da data de publicação dos regulamentos:

  • se os regulamentos forem publicados em janeiro de 2026, a exigência passa a valer em 1º de maio;
  • se a publicação ocorrer em fevereiro, a obrigatoriedade começa em 1º de junho de 2026.

A decisão se deu porque os regulamentos do IBS e da CBS ainda não tornaram-se públicos. A expectativa é que a publicação ocorra no início de 2026, após a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024.

Ano educativo marca a reforma tributária em 2026

De acordo com a Receita Federal e o CGIBS, todo o ano de 2026 será tratado como fase educativa da reforma tributária. O período será dedicado a testes operacionais, ajustes de sistemas e validação de informações.

Durante essa etapa:

  • não haverá recolhimento efetivo da CBS e do IBS;
  • a apuração servirá apenas para simulações;
  • o foco será garantir segurança jurídica para empresas, contadores e administrações públicas.

“A diretriz consolida o caráter educativo que marcará 2026, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo”, informaram os órgãos.

Alíquotas simbólicas e impacto nas notas fiscais

Em 2026, as empresas deverão destacar 0,9% de CBS e 0,1% de IBS nas notas fiscais. Dessa forma, os valores informados acabaram sendo deduzidos de outros tributos sobre o consumo, sem impacto financeiro efetivo no período de testes.

Documentos fiscais usados na reforma tributária

Os novos tributos utilizarão documentos fiscais eletrônicos já existentes, como:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

Também estão previstos novos documentos, como a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg) e a Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Normas específicas para importação e exportação ainda estão por vir.

Nova plataforma tecnológica e cronograma

A reforma tributária 2026 inclui a implantação de uma nova plataforma tecnológica nacional, que está em fase de testes.

Em 2026, o sistema funcionará sem cobrança efetiva. Por isso, a partir de 2027, começa a extinção gradual do PIS e da Cofins, com a entrada da CBS. Porém, entre 2029 e 2032 ocorre a transição do ICMS e do ISS para o IBS.

De acordo com a Receita Federal, a transição será gradual e assistida, para evitar impactos abruptos no cumprimento das obrigações fiscais e na atividade econômica.