
Uma das mais aguardadas medidas do governo federal finalmente ganham corpo na legislação. Com isso, a sanção da Lei nº 15.270/2025 traz mudanças estruturais na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O foco principal está na ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês. As novas regras passaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
No entanto, elas não alteram as alíquotas da tabela progressiva tradicional. Em vez disso, instituem um mecanismo de redução do imposto devido. Dessa forma, criam uma transição mais suave para quem recebe salários intermediários.
O que muda?
A principal novidade é a criação de um “fator redutor”. Em vez de alterar as faixas de 7,5% a 27,5%, o governo aplicará um desconto direto no valor do imposto a pagar.
- Até R$ 5.000,00 mensais: o imposto devido é zerado por meio de uma redução de até R$ 312,89.
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: ocorre uma redução parcial e decrescente. Quanto mais próximo de R$ 7.350, menor será o desconto.
- Acima de R$ 7.350,00: não há redução adicional. Nesse caso, o contribuinte segue a tabela progressiva normal.
Para ilustrar a mudança, a Receita Federal detalhou casos reais, e mostram como o imposto será retido na fonte a partir de 2026.
Antes disso, porém, é necessário observar a tabela de incidência e deduções vigente para o cálculo do imposto sobre a renda das pessoas físicas.
Tabela progressiva mensal do IR
Base de cálculo | Alíquota | Dedução
Até R$ 2.428,80 | – | –
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73
Exemplo 1: isenção total do IR
José recebe salário bruto de R$ 4.000,00 em 02/01/2026. Nesse caso, sua única dedução permitida é a contribuição previdenciária de R$ 373,41.
O desconto simplificado mensal substitui todas as deduções legais. Ele corresponde a 25% do limite máximo da tabela progressiva mensal. Assim, 25% de R$ 2.428,80 resulta em R$ 607,20.
Como esse desconto é mais vantajoso, a fonte pagadora deve adotá-lo. Dessa maneira, a base de cálculo corresponde ao salário bruto menos o desconto simplificado. O valor fica em R$ 3.392,80.
Com a base definida, aplica-se a tabela progressiva. Esse valor se enquadra na 3ª faixa, com alíquota de 15% e parcela a deduzir de R$ 394,16.
O IRRF resulta de (R$ 3.392,80 x 15%) menos R$ 394,16, totalizando R$ 114,76.
Entretanto, aplica-se também a redução prevista no art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995. Assim, o imposto devido é zerado.
Exemplo 2: redução parcial do IR
Rita recebe salário bruto de R$ 6.000,00 em 02/01/2026. Sua dedução permitida corresponde à contribuição previdenciária de R$ 649,60.
Nesse caso, o desconto simplificado de R$ 607,20 é menos vantajoso. Por isso, a fonte pagadora considera as deduções legais. A base de cálculo passa a ser de R$ 5.350,40.
Em seguida, aplica-se a tabela progressiva. O valor se enquadra na 5ª faixa, com alíquota de 27,5% e dedução de R$ 908,73. O IRRF apurado chega a R$ 562,63.
Além disso, a legislação prevê uma redução adicional. O cálculo considera o valor do salário, e não a base de cálculo. Assim, o IRPF final é de R$ 382,88.
Exemplo 3: sem redução do IR
Vera recebe salário bruto de R$ 7.607,20 em 02/01/2026. Ela não possui deduções legais permitidas.
Nesse cenário, o desconto simplificado de R$ 607,20 é aplicado. A base de cálculo fica em R$ 7.000,00. O valor se enquadra na 5ª faixa da tabela.
O IRRF calculado é de R$ 1.016,27. No entanto, como o salário supera R$ 7.350,00, a legislação não permite a aplicação de redução adicional.
E quem tem mais de uma fonte de renda?
A Receita Federal esclareceu que a isenção mensal do IR considera a renda recebida em cada mês. Assim, mesmo sem retenção mensal, o contribuinte pode ter imposto a pagar na declaração anual do IR 2027.
Por exemplo, quem recebe R$ 4.000 de uma empresa e R$ 3.600 de outra em 2026 não terá desconto mensal. Contudo, como a soma atinge R$ 7.600, pode haver imposto devido na declaração. Nesses casos, o Fisco permite o recolhimento complementar antecipado.