
Microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para ingressar no Simples Nacional em 2026. O prazo se aproxima rapidamente e exige atenção dos empreendedores.
A solicitação deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional. Portanto, empresários interessados precisam acessar a plataforma digital da Receita Federal.
Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, faz um alerta importante. Segundo ele, deixar a solicitação para última hora pode inviabilizar a adesão.
Risco de regularização tardia
“Se a empresa fizer a opção e houver algum tipo de restrição, será necessário regularizar tudo até o fim de janeiro”, explica Mota. Além disso, ele destaca as dificuldades de resolver problemas em cima da hora.
“Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes se tornam praticamente impossíveis”, completa. Dessa forma, empresários devem antecipar o processo de adesão.
O especialista recomenda fazer a solicitação logo no início do mês. Assim, sobra tempo para resolver eventuais pendências que impeçam o ingresso no regime.
Efeito retroativo para empresas ativas
Para empresas que já estavam em atividade, o enquadramento produz efeitos retroativos. Portanto, vale desde 1º de janeiro de 2026 se for deferido.
Entretanto, antes de solicitar a opção, é fundamental eliminar possíveis pendências. Débitos junto à Receita Federal podem impedir o ingresso no regime.
Além disso, pendências com estados ou municípios também bloqueiam a adesão. Consequentemente, empresários devem verificar sua situação fiscal completa.
A escolha pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário. Portanto, exige análise prévia cuidadosa da situação fiscal e cadastral.
Limite de faturamento mantido
O teto de faturamento do Simples Nacional permanece em R$ 4,8 milhões por ano. Entretanto, há uma ressalva importante para empresas que faturam mais.
Quando o faturamento acumulado ultrapassa R$ 3,6 milhões, mudanças ocorrem na tributação. Nesse caso, ICMS e ISS passam a ser recolhidos fora do DAS.
Além disso, a empresa precisa cumprir todas as obrigações acessórias dos regimes tradicionais. Portanto, permanece apenas a unificação dos tributos federais.
Essa mudança aumenta a complexidade tributária da empresa. Consequentemente, exige mais atenção e organização contábil.
Manutenção automática para quem já está
As empresas já enquadradas no Simples Nacional não precisam fazer nova opção. Portanto, a manutenção é automática a cada ano.
Entretanto, é necessário atenção permanente às regras do regime. Afinal, determinadas situações podem levar à exclusão do sistema.
Ultrapassar o limite de faturamento é uma das causas de exclusão. Além disso, abrir filial no exterior também desqualifica a empresa.
Algumas atividades econômicas também não podem aderir ao Simples. Portanto, mudanças no objeto social podem afetar o enquadramento.
Vantagens do Simples Nacional
O regime simplificado oferece diversos benefícios para pequenas empresas. Primeiramente, unifica oito tributos em uma única guia de pagamento.
Essa unificação reduz significativamente a burocracia tributária. Além disso, diminui custos com obrigações acessórias e declarações.
As alíquotas geralmente são menores que nos regimes tradicionais. Portanto, empresas economizam com a carga tributária total.
O sistema também facilita a regularidade fiscal das empresas. Consequentemente, melhora acesso a crédito e participação em licitações.