Veja o resumo da noticia

  • Axia Energia (AXIA3) informa revogação de tutela antecipada na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro em ações movidas por sindicatos.
  • Ações questionam impactos no pagamento da PLR ligados à capitalização de reservas e bonificação em ações aprovada em assembleia.
  • Decisão judicial acolhe pedido da Axia Energia, reconhecendo a higidez patrimonial e inexistência de perigo de dano.
  • Justiça suspende efeitos da tutela antecipada, e Axia Energia acompanha os processos para defender seus interesses.
Foto: Divulgação
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A Axia Energia (AXIA3), antiga Eletrobras, informou na sexta-feira (23) que a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro revogou uma medida de tutela antecipada relacionada a ações civis coletivas movidas por entidades sindicais.

As ações questionam possíveis impactos no pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR). Segundo os sindicatos, esses efeitos estariam ligados à capitalização de reservas de lucros e à bonificação em ações aprovada em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 19 de dezembro de 2025.

De acordo com a companhia, o Judiciário acolheu o pedido de reconsideração apresentado pela Axia Energia. Na decisão, a Justiça concluiu que não existe perigo de dano e reconheceu a higidez patrimonial da empresa.

Com isso, a Justiça suspendeu os efeitos da tutela antecipada concedida anteriormente. A Axia afirmou ainda que acompanha os processos e adota as medidas necessárias para defender seus interesses.