Veja o resumo da noticia
- Axia Energia (AXIA3) informa revogação de tutela antecipada na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro em ações movidas por sindicatos.
- Ações questionam impactos no pagamento da PLR ligados à capitalização de reservas e bonificação em ações aprovada em assembleia.
- Decisão judicial acolhe pedido da Axia Energia, reconhecendo a higidez patrimonial e inexistência de perigo de dano.
- Justiça suspende efeitos da tutela antecipada, e Axia Energia acompanha os processos para defender seus interesses.

A Axia Energia (AXIA3), antiga Eletrobras, informou na sexta-feira (23) que a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro revogou uma medida de tutela antecipada relacionada a ações civis coletivas movidas por entidades sindicais.
As ações questionam possíveis impactos no pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR). Segundo os sindicatos, esses efeitos estariam ligados à capitalização de reservas de lucros e à bonificação em ações aprovada em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 19 de dezembro de 2025.
De acordo com a companhia, o Judiciário acolheu o pedido de reconsideração apresentado pela Axia Energia. Na decisão, a Justiça concluiu que não existe perigo de dano e reconheceu a higidez patrimonial da empresa.
Com isso, a Justiça suspendeu os efeitos da tutela antecipada concedida anteriormente. A Axia afirmou ainda que acompanha os processos e adota as medidas necessárias para defender seus interesses.