Veja o resumo da noticia
- STF suspende decisão do TST que obrigava Correios a pagar benefícios como vale-peru, adicional de férias e adicional por repouso.
- Decisão do TST determinava reajuste salarial, benefícios acima da legislação e foi motivada por um dissídio coletivo após greve.
- Impacto financeiro dos benefícios suspensos inclui R$ 213 milhões em vale-refeição e R$ 1,4 bilhão anual com plano de saúde.
- Ministro do STF justificou a suspensão alegando extrapolação do poder normativo da Justiça do Trabalho, acolhendo argumentos dos Correios.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com isso, caiu a obrigação dos Correios de pagar benefícios como ticket refeição/alimentação extra (vale-peru), gratificação de 70% sobre férias e adicional de 200% para trabalho em dias de repouso.
No entanto, a decisão ainda precisará ser analisada pelo plenário do STF. Os Correios solicitaram a suspensão após o TST ter determinado os pagamentos no fim do ano passado.
O que determinou o TST
Inicialmente, o TST obrigou a estatal a conceder reajuste salarial de 5,1% e a implementar diversos benefícios. Além disso, parte das regras impostas ficou acima do que prevê a legislação trabalhista. O dissídio coletivo foi aberto após a greve da categoria.
Diante disso, os Correios recorreram ao STF. Segundo a empresa, o TST “fixou normas coletivas extrapolando o seu poder normativo”.
Impacto financeiro dos benefícios
Entre os pontos suspensos, está o vale-refeição extra, que custaria R$ 213 milhões aos Correios. Assim, esse benefício equivaleria a cerca de R$ 2,5 mil por empregado.
Além disso, Moraes também suspendeu a cláusula sobre o plano de saúde. Antes, o TST havia determinado que os Correios atuassem como mantenedores do plano dos funcionários. De acordo com estimativas da estatal, o custo anual seria de R$ 1,4 bilhão, enquanto a obrigação total chegaria a R$ 2,7 bilhões até setembro de 2025.
Outro ponto, por sua vez, foi o adicional para trabalho em dias de repouso. Pela decisão do TST, o pagamento deveria ser de 200% nesses casos. Agora, essa regra está suspensa.
Adicional de férias acima da CLT
Por fim, Moraes suspendeu a cláusula que elevava o adicional de férias para 70%. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o percentual previsto é de 30%. Segundo os Correios, essa diferença geraria impacto de R$ 272,9 milhões.
Ao justificar a decisão, o ministro afirmou que os argumentos da estatal apresentam indícios consistentes. Para ele, as informações “sinalizam indevida extrapolação do poder normativo da Justiça do Trabalho”.