Veja o resumo da noticia

  • Alexandre de Moraes suspende inclusão de receitas do MPU no teto de gastos, decisão cautelar com efeitos imediatos e análise pendente no STF.
  • Lula e Congresso devem cumprir a decisão e prestar informações ao STF em cinco dias; AGU e PGR também se manifestarão sobre o caso.
  • Decisão também exclui recursos de convênios e contratos do MPU com entes públicos ou privados, se destinados a atividades específicas.
  • Moraes justifica a decisão com a autonomia financeira do MPU, essencial para sua missão constitucional, citando exceções previstas na lei.
  • Ministro usou como exemplo o MPF, que arrecada recursos próprios com aluguéis, multas e taxas, cujo represamento prejudicaria o órgão.
  • STF já retirou o Poder Judiciário do teto de gastos; Moraes defende tratamento simétrico ao MPU, seguindo o mesmo entendimento.
  • A decisão atende a pedido do PGR, Paulo Gonet, que alegou que a inclusão das receitas no teto comprometeria a autonomia financeira do MPU.
Ministro Alexandre de Moraes, do STF -Supremo Tribunal Federal (Foto: Fellipe Sampaio/STF)
Ministro Alexandre de Moraes, do STF -Supremo Tribunal Federal (Foto: Fellipe Sampaio/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, decidiu retirar as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) do teto de gastos previsto no arcabouço fiscal. A medida tem caráter cautelar, já produz efeitos e ainda será analisada pelo plenário do STF, a decisão saiu na noite de terça-feira (27).

Com isso, Moraes determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o Congresso Nacional cumpram imediatamente a ordem. Além disso, ambos deverão prestar informações ao Supremo em até cinco dias.

Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também terão prazo para se manifestar.

Convênios e contratos também ficam fora do teto

Além das receitas próprias, Moraes excluiu do teto os recursos de convênios ou contratos firmados entre o MPU e entes públicos ou instituições privadas. Nesse caso, a regra vale apenas quando os valores financiam atividades específicas do órgão.

O MPU reúne quatro ramos. São eles: Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.

Autonomia financeira sustenta decisão

Ao analisar o caso, Moraes destacou a autonomia financeira e orçamentária do Ministério Público. Segundo o ministro, essa independência é essencial para o cumprimento da missão constitucional do órgão.

O magistrado reconheceu que o arcabouço fiscal busca controlar o crescimento da dívida pública. No entanto, ressaltou que a própria lei prevê exceções para instituições que contam com receitas próprias.

Como exemplo, Moraes citou o Ministério Público Federal. O órgão arrecada recursos com aluguéis, multas, juros contratuais, indenizações e taxas de concursos. Por isso, represar esses valores poderia comprometer o funcionamento institucional.

“Embora a responsabilidade fiscal seja central, é preciso considerar o prejuízo de reter receitas próprias vinculadas a finalidades específicas”, afirmou.

STF já adotou entendimento semelhante

Moraes também lembrou que o STF decidiu, em abril de 2025, retirar o Poder Judiciário do teto de gastos do arcabouço fiscal. Dessa forma, defendeu a aplicação do mesmo entendimento ao MPU, por simetria entre as instituições.

Pedido partiu do procurador-geral da República

A decisão atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet. Ele argumentou que a inclusão das receitas próprias no teto comprometeria a autonomia financeira do MPU.

Além disso, Gonet apontou urgência. Segundo ele, o órgão precisava utilizar valores já arrecadados para custear despesas logo no início do exercício financeiro atual.