FGTS
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O governo federal iniciou nesta segunda-feira a liberação da segunda etapa dos valores do FGTS que estavam retidos para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Ao todo, serão liberados cerca de R$ 4 bilhões nesta fase.

Com isso, 822.559 trabalhadores passam a receber os recursos remanescentes que não haviam sido pagos na primeira etapa. Em dezembro, o governo já havia liberado R$ 3,8 bilhões para aproximadamente 14,1 milhões de pessoas, com limite de até R$ 1.800 por conta vinculada.

Agora, a Caixa Econômica Federal libera o saldo restante para quem tinha valores superiores a esse limite. Os depósitos ocorrem de forma escalonada até 12 de fevereiro, conforme o saldo disponível em cada conta. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a maioria dos beneficiários receberá o dinheiro automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS.

Quem não informou uma conta poderá sacar os valores nos canais presenciais da Caixa, como terminais de autoatendimento, casas lotéricas e unidades do Caixa Aqui. Nesses casos, o saque pode ocorrer com cartão cidadão e senha, apenas com senha cidadã ou por biometria, respeitando os limites definidos.

Apesar da liberação, nem todos conseguem acessar o valor integral. De acordo com o ministério, cerca de 9,9 milhões de trabalhadores têm parte do saldo comprometida com empréstimos vinculados ao saque-aniversário. Além disso, outros 2,1 milhões não possuem valores disponíveis para retirada, pois o saldo está totalmente comprometido.

Quem tem direito à liberação dos valores do FGTS?

Têm direito aos recursos os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato suspenso ou rescindido no período definido, desde que haja saldo disponível na conta do FGTS referente ao vínculo encerrado.

A liberação vale para casos como demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência do empregador, término de contrato a prazo e suspensão do trabalho avulso.

No entanto, a medida não vale para novas demissões. Após a publicação da Medida Provisória, em 23 de dezembro de 2025, quem optar pelo saque-aniversário e for demitido não poderá acessar o saldo do FGTS, que continuará retido conforme as regras da modalidade.