Fictor
Foto: Divulgação/Fictor

A Fictor Holding Financeira entrou com pedido de recuperação judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo após uma escalada de pressão financeira ligada à tentativa frustrada de aquisição do Banco Master. O movimento levanta uma dúvida central no mercado: o que muda, na prática, para quem investiu na Fictor?

Em meio a pedidos de retirada bilionários e à suspensão de cobranças, investidores agora avaliam o risco de perdas, alongamento de prazos e até a possibilidade de não recuperar integralmente o capital aplicado.

O que aconteceu?

A Fictor protocolou pedido de recuperação judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo após enfrentar uma forte deterioração de caixa nos meses seguintes à tentativa frustrada de aquisição do Banco Master.

Em 17 de novembro de 2025, um consórcio liderado pela Fictor anunciou a intenção de assumir o banco, com previsão de um aporte imediato de R$ 3 bilhões. No entanto, no dia seguinte, o Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da instituição.

Segundo a holding, a repercussão negativa do episódio alterou o ambiente de confiança, o que levou à rescisão de contratos com prestadores de serviço e elevou o nível de cautela de parceiros e investidores.

Além disso, o grupo afirma que esse movimento acelerou pedidos de retirada em contratos de Sociedade em Conta de Participação (SCP), pressionando a liquidez.

De acordo com a empresa, até 17 de novembro haviam sido recebidos R$ 3 bilhões em aportes. Ainda assim, após o episódio, os pedidos de retirada passaram a representar 71,38% do montante até 31 de janeiro.

Diante desse cenário, a pressão financeira se intensificou e culminou no pedido de recuperação judicial.

Qual é o impacto para os investidores?

Para o professor Hugo Garbe, do Centro de Ciências Sociais e Aplicadas (CCSA) do Mackenzie, investidores da Fictor podem, sim, perder dinheiro após a recuperação judicial.

Segundo ele, o instrumento não existe para proteger o investidor, mas para preservar a empresa. “A recuperação suspende cobranças e execuções para que a companhia negocie um plano com os credores, que normalmente envolve alongamento de prazos, deságios relevantes e, em alguns casos, conversão do crédito em participação societária”, explica.

Na prática, o investidor deixa de ter direito a recebimento imediato e passa a depender da viabilidade econômica futura da empresa. Se a empresa não cumprir o plano ou a recuperação fracassar, a Justiça converte o processo em falência, cenário em que as chances de o investidor recuperar integralmente o capital diminuem ainda mais.

“A perda pode ser parcial ou total, a depender da estrutura do crédito e da capacidade real de recuperação da Fictor”, afirma Garbe.

Prioridade de pagamento e posição do investidor

A ordem de pagamento em uma recuperação judicial segue a Lei 11.101/2005. Créditos trabalhistas e decorrentes de acidentes de trabalho têm prioridade, seguidos por credores com garantia real e, depois, créditos tributários. Apenas após essas categorias entram os créditos quirografários, sem garantia real ou privilégio legal.

Segundo o professor, a maioria dos investidores privados se enquadra justamente nessa última classe, especialmente quando os aportes ocorreram via contratos de investimento, mútuos sem garantia ou SCPs. “Isso coloca o investidor em posição subordinada, com menor poder de barganha e maior exposição a deságios e alongamentos”, diz.

O que os investidores podem fazer agora?

Diante do cenário, Garbe destaca que as medidas são essencialmente defensivas e jurídicas. O primeiro passo é habilitar corretamente o crédito no processo, com toda a documentação comprobatória. Sem isso, o investidor sequer participa formalmente da recuperação.

Também é fundamental verificar a classificação do crédito, acompanhar a apresentação do plano, participar da assembleia de credores e votar de forma consciente.

“Planos excessivamente otimistas costumam apenas adiar uma falência inevitável”, alerta. Para ele, investidores devem monitorar o risco de convolação em falência e avaliar estratégias jurídicas desde já para maximizar eventual recuperação de valor.

“Em síntese, o pedido de recuperação judicial da Fictor coloca os investidores em uma posição juridicamente frágil e economicamente arriscada. Não há garantia de preservação do capital, a prioridade de pagamento é baixa para a maioria dos investidores e a proteção possível passa por atuação técnica, organizada e juridicamente bem assessorada dentro do próprio processo”, afirma o professor.