Veja o resumo da noticia
- Justiça de SP aceita pedido de recuperação judicial do Grupo Fictor e suspende novas execuções e cobranças por 30 dias.
- Juiz determina perícia para verificar condições das empresas, incluindo documentos, ativos e possíveis fraudes.
- Suspensão não afeta bloqueios já concluídos; bens permanecem retidos até o fim da perícia determinada pela justiça.
- Dívidas do Grupo Fictor somam mais de R$ 4 bilhões, intensificadas após tentativa de compra do Banco Master.

A Justiça de São Paulo aceitou o pedido de recuperação judicial do Grupo Fictor e antecipou, por 30 dias, os efeitos da proteção judicial. A decisão suspende novas execuções e cobranças contra a Fictor Holding e a Fictor Invest, além de impedir novos bloqueios e apreensões de bens nesse período.
Dessa forma, a medida antecipa o chamado stay period, fase que interrompe cobranças enquanto a Justiça analisa o pedido de recuperação. Embora a regra geral preveja até 180 dias, o magistrado optou por aplicar a suspensão de forma provisória e com alcance limitado.
O que diz a decisão da Justiça?
O juiz Adler Batista de Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, determinou a realização de uma perícia para verificar as condições reais de funcionamento das empresas.
A análise inclui a regularidade dos documentos apresentados, a consistência dos ativos informados e a apuração de eventuais indícios de fraude, como confusão patrimonial e alegações de pirâmide financeira.
Apesar da suspensão temporária de novas cobranças, a decisão não afeta medidas já concluídas. Assim, valores e bens previamente bloqueados permanecem retidos até o fim da perícia.
Segundo o juiz, a proteção judicial não pode servir como blindagem patrimonial irrestrita nem autorizar a liberação automática de recursos antes da verificação completa da situação financeira do grupo.
De acordo com informações apresentadas no processo, as dívidas do Grupo Fictor somam mais de R$ 4 bilhões. A companhia afirma que a crise se intensificou após o anúncio da tentativa de compra do Banco Master, em novembro de 2025.
O episódio teria abalado a reputação do grupo e provocado uma corrida por resgates de investidores, o que pressionou o caixa das empresas.
A Justiça ainda não definiu prazo para concluir a perícia e decidir se aceita definitivamente o processamento da recuperação judicial. Até lá, a proteção vale apenas para impedir novos atos de cobrança que possam comprometer o funcionamento das companhias.