Veja o resumo da noticia
- IRB Brasil Resseguros confirma pedidos de arbitragem na Câmara de Arbitragem do Mercado após questionamento da B3 sobre informações da imprensa.
- Primeiro procedimento arbitral (CAM 319/26) envolve fundos da Itaú Unibanco Asset Management e investidores de ação anterior.
- Segundo procedimento arbitral (CAM 316/25) agrega 76 pessoas jurídicas, majoritariamente fundos de investimento.
- Investidores buscam indenizações por prejuízos devido à desvalorização das ações da companhia no mercado acionário.
- Valor da causa no CAM 319/26 é de R$ 10 milhões, representados por Condini e Tescari Advogados; R$ 320 milhões no CAM 316/25.
- IRB Brasil Resseguros S.A. compromete-se a divulgar informações sobre os procedimentos arbitrais conforme regulamentação da CVM.

O IRB Brasil Resseguros S.A. (IRBR3) confirmou a existência de dois novos pedidos de arbitragem em curso na Câmara de Arbitragem do Mercado, após ser questionado pela B3 sobre informações publicadas pela imprensa.
Segundo a companhia, os esclarecimentos foram prestados depois do recebimento de um ofício da B3, enviado em 2 de fevereiro, que solicitava confirmação sobre eventuais procedimentos arbitrais envolvendo fundos de investimento. O questionamento teve como base reportagem do Valor Econômico.
Detalhes das novas arbitragens
O IRB informou que só tomou conhecimento formal das arbitragens após as notificações da própria CAM. A primeira delas ocorreu na manhã de 2 de fevereiro e diz respeito ao Procedimento Arbitral CAM 319/26.
Nesse caso, figuram como requerentes alguns fundos administrados pela Itaú Unibanco Asset Management Ltda., além de investidores que já haviam integrado uma arbitragem anterior, iniciada em 2023, mas excluídos à época por questões formais.
Já no dia seguinte, em 3 de fevereiro, a companhia recebeu nova notificação referente ao Procedimento Arbitral CAM 316/25, que reúne 76 pessoas jurídicas, em sua maioria fundos de investimento.
De acordo com o IRB, nos dois processos os investidores buscam indenizações relacionadas a alegados prejuízos decorrentes da desvalorização das ações da companhia no mercado. No CAM 319/26, o escritório Condini e Tescari Advogados representa os requerentes, e a arbitragem fixa o valor da causa provisoriamente em R$ 10 milhões, apenas para fins de custas processuais.
Já no CAM 316/25, a representação cabe ao escritório Modesto Carvalhosa, Kuyven e Ronco Advogados, e o valor indicado provisoriamente soma R$ 320 milhões.
A empresa afirmou, por fim, que fará as divulgações necessárias sobre os novos procedimentos arbitrais conforme os prazos e regras previstos na regulamentação da CVM.