Veja o resumo da noticia

  • Alexandre de Moraes afirmou que juízes podem ser acionistas de empresas, desde que não exerçam funções de gestão ou administração.
  • O ministro argumentou que a lei proíbe apenas a atuação como sócio-dirigente e que impedir investimentos tornaria inviável até aplicações comuns, como ações de bancos.
  • As declarações ocorreram durante julgamento no STF sobre norma do CNJ que limita o uso de redes sociais por magistrados.
Alexandre de Moraes
Alexandre de Moraes / Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, afirmou nesta quarta-feira (4) que magistrados podem ter participação societária em empresas, desde que não ocupem cargos de administração ou direção.

Segundo ele, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional proíbe apenas a atuação como sócio-dirigente, não a condição de acionista.

Durante o julgamento sobre a validade da Resolução 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata do uso de redes sociais por magistrados, Moraes argumentou que a vedação ampla seria incompatível com a realidade financeira.

“Se assim fosse, nenhum magistrado poderia ter ações de um banco ou aplicações financeiras”, afirmou. O ministro votou pela manutenção da norma e atua como relator do caso.

Moraes também destacou que a magistratura é uma das carreiras públicas com mais restrições legais, permitindo aos juízes apenas atividades paralelas como aulas e palestras.

O debate ocorre em meio a discussões sobre os limites da atuação pública e privada de magistrados, intensificadas após decisões judiciais de grande repercussão.