Veja o resumo da noticia

  • Justiça de SP determina leilão da mansão de Ana Hickmann e Alexandre Corrêa em Itu para quitar dívida de R$ 822 mil.
  • Decisão judicial interrompe tentativa de venda direta e busca quitar débito no processo movido por Daniella Murayama Fujisaki.
  • Mansão de alto padrão, avaliada em R$ 35 milhões, possui 6,6 mil m² de terreno e mais de 2,1 mil m² de área construída.
  • Leilão virtual ocorrerá em duas etapas: 26 de março (valor integral) e 15 de abril (lance mínimo de 75% do valor).
  • Comprador deverá pagar à vista, comissão ao leiloeiro e assumir débitos pendentes; eventual diferença será devolvida.
  • Imóvel possui ao menos 14 penhoras que somam cerca de R$ 40 milhões, indicando possível insuficiência para quitar obrigações.
Ana Hickmann
Edu Moraes/RECORD

A Justiça de São Paulo determinou o leilão da mansão de Ana Hickmann e Alexandre Corrêa, localizada em Itu (SP), para o pagamento de uma dívida de cerca de R$ 822 mil.

A 44ª Vara Cível do Foro Central da capital proferiu a decisão e interrompeu a tentativa de venda direta do imóvel.

Segundo o juiz Guilherme Madeira Dezem, o objetivo é quitar o débito de uma só vez no processo movido por Daniella Murayama Fujisaki, credora do ex-casal.

A mansão

Avaliada em R$ 35 milhões, a propriedade fica no condomínio City Castelo, em Itu, São Paulo. Possui 6,6 mil m² de terreno e mais de 2,1 mil m² de área construída. Além disso, conta com oito suítes, cinema privativo, spa, academia, brinquedoteca, dois lagos e outras áreas de alto padrão.

Contudo, o leilão ocorrerá em duas etapas de forma virtual, pela plataforma Biasi Leilões. O lance mínimo, precisa ser de 75% do valor do imóvel, equivalente a R$ 26,25 milhões.

Por fim, o comprador deverá pagar o valor à vista, em até 24 horas, além de comissão de 5% ao leiloeiro, e assumirá eventuais débitos pendentes. Se o valor arrecadado superar a dívida, o juiz devolverá a diferença aos proprietários.

Apesar disso, o imóvel possui ao menos 14 penhoras que somam cerca de R$ 40 milhões, o que indica que o leilão não deve ser suficiente para quitar todas as obrigações financeiras do ex-casal.