Veja o resumo da noticia

  • Disputa judicial entre Sting e ex-integrantes do The Police sobre royalties de sucessos como Every Breath You Take.
  • Summers e Copeland reivindicam valores acumulados com base em acordo de 1977 sobre taxa de arranjador (15% da receita).
  • Sting contesta a interpretação, alegando que contratos de 2016 limitam pagamentos a mídias físicas, excluindo streaming.
  • Advogados dos ex-integrantes defendem nova interpretação devido à migração para o streaming como principal fonte de receita.
  • Pagamento de US$ 870 mil por Sting não incluiu juros sobre valores supostamente retidos ao longo dos anos.
  • Caso expõe risco jurídico no mercado musical: reinterpretação de contratos antigos frente à digitalização das receitas.
Sting

O músico Sting efetuou o pagamento de US$ 870 mil (cerca de R$ 4,6 milhões, na cotação atual) a Andy Summers e Stewart Copeland, ex-integrantes do The Police, após o avanço de uma disputa judicial sobre royalties na Alta Corte de Londres.

A ação, aberta no ano passado, questiona a distribuição das receitas de publicação de sucessos do grupo, como Every Breath You Take e Roxanne.

A banda encerrou suas atividades em 1984, mas as músicas seguem gerando fluxo relevante de receitas, especialmente via streaming.

O processo

Segundo a defesa de Summers e Copeland, os músicos teriam direito a mais de US$ 2 milhões em valores acumulados, com base em um acordo firmado em 1977 e posteriormente formalizado em contratos, que previa o repasse de cerca de 15% da receita de publicação como taxa de arranjador.

O entendimento reconhecia contribuições criativas, como o arranjo de guitarra de Summers em Every Breath You Take.

Sting contesta a interpretação e sustenta que os contratos mais recentes, assinados em 2016, limitam os pagamentos a receitas provenientes da fabricação de mídias físicas.

Para o artista, as plataformas digitais realizam execuções públicas, e não vendas diretas, o que exclui streaming e downloads do escopo do acordo.

Já os advogados de Summers e Copeland defendem que a transformação da indústria fonográfica exige uma nova interpretação dos contratos, já que o streaming substituiu CDs e fitas cassete como principal fonte de monetização.

Eles também destacam que o pagamento de US$ 870 mil não incluiu juros sobre valores supostamente retidos ao longo dos anos.

Por fim, o caso expõe um risco jurídico recorrente no mercado musical: a reinterpretação de contratos antigos diante da migração estrutural das receitas para o ambiente digital, com potencial impacto financeiro relevante para artistas, editoras e detentores de catálogos.