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CMN: decisão encerra CRAs do Burger King e CRIs da Rede D’Or

A norma fecha as portas para operações que vinham sendo realizadas por empresas de capital aberto

A decisão recente do Conselho Monetário Nacional (CMN) de reforçar as normas para as emissões de títulos incentivados, como CRIs e CRAs, fecha as portas para operações que vinham sendo realizadas por empresas de capital aberto, incluindo a Zamp (ZAMP3), controladora do Burger King no Brasil, a Rede D’Or (RDOR3) e a Dasa (DASA3).

A resolução nº 5.118, datada de 1º de fevereiro de 2024, proíbe a emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) lastreados em títulos de dívida (como debêntures) emitidos por empresas de capital aberto não relacionadas aos setores do agronegócio ou imobiliário.

Por exemplo, a Zamp anunciou recentemente uma emissão de R$ 500 milhões em debêntures, que seria usada como lastro para uma oferta de CRAs destinada à compra de carne. Devido à isenção de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas nos certificados de recebíveis, essa operação se torna mais vantajosa em termos de custo em comparação com outras formas de captação, como debêntures corporativas.

Da mesma forma, a Dasa (DASA3) contratou a securitizadora Vert para prospectar investidores para uma emissão de R$ 1,7 bilhão em CRIs no início do ano (podendo chegar a R$ 2,1 bilhão com o lote adicional). Conforme o prospecto registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os recursos seriam destinados ao pagamento de aluguel de 37 imóveis em que parte de sua rede de hospitais e laboratórios opera.

Na prática, a empresa emite uma debênture para quitar os aluguéis, e o título é lastreado nas matrículas dos imóveis alugados, comprovando que o dinheiro foi usado para esse fim específico. O CRI permite prazos e condições mais favoráveis, apesar de a empresa não atuar no setor imobiliário.

A medida do CMN busca evitar que empresas de setores distintos, como alimentício e saúde, se beneficiem das vantagens fiscais proporcionadas pelos CRIs e CRAs, que historicamente foram direcionados para os setores do agronegócio e imobiliário.

As operações envolvendo debêntures corporativas como lastro para emissões de certificados de recebíveis, vistas como estratégias financeiras para reduzir custos, agora enfrentarão restrições, restringindo a aplicação destes instrumentos de captação de recursos por empresas que não se enquadram diretamente nos setores tradicionais beneficiários desses incentivos. Essa mudança busca garantir a conformidade com a finalidade original dos CRIs e CRAs e evitar práticas que possam desvirtuar seu propósito fiscal e regulatório.