Afetados pela seca

CMN libera prorrogação de dívidas para produtores rurais

A decisão, formalizada na Resolução 5.220/2025, permite que instituições financeiras renegociem financiamentos de custeio

BrasilAgro
Foto: BrasilAgro / Divulgação

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou nesta quinta-feira (29) a prorrogação das dívidas de custeio rural contratadas com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional, ampliando o alcance da medida para médios e grandes produtores afetados pela seca na safra atual, incluindo os do Rio Grande do Sul.  

A decisão, formalizada na Resolução 5.220/2025, permite que instituições financeiras renegociem financiamentos de custeio contratados por meio do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e por demais produtores.

Anteriormente, a renegociação automática de empréstimos de custeio por até três anos era restrita aos produtores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). 

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida visa mitigar os prejuízos causados pela estiagem que afetou algumas regiões do Rio Grande do Sul nos primeiros meses de 2025, comprometendo a produção e a capacidade de pagamento dos produtores.

A renegociação está limitada a 8% do saldo das parcelas das operações de custeio contratadas com equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional em cada instituição financeira, previstas para vencimento no ano.

A Fazenda destacou que essa iniciativa complementa as possibilidades de renegociação de dívidas com recursos controlados já previstas no Manual de Crédito Rural, atualmente aplicáveis a operações de crédito de custeio e investimento contratadas no âmbito do Pronaf, e apenas de investimento para o Pronamp e demais produtores.

Medidas para mitigar a inadimplência

A medida tem como objetivo evitar que problemas locais ou regionais de inadimplência decorrentes de frustrações de safra ou redução de receita ganhem escala e impactem negativamente o setor agrícola. 

A resolução prevê também que os beneficiários devem solicitar a renegociação da operação até a data prevista para o respectivo pagamento. A formalização da renegociação deve ser efetuada pela instituição financeira em até trinta dias após o vencimento da operação.

Renegociação de crédito rural

Importante ressaltar que a prorrogação dos vencimentos das operações de crédito não será automática. Os produtores rurais afetados pela estiagem devem solicitar a renegociação junto às instituições financeiras, comprovando a perda da produção.