Lei 14.754/23

Trusts são ‘tratados como instrumentos transparentes’, diz especialista

“Os trusts não eram reconhecidos no Brasil. Agora, finalmente, são tratados como instrumentos transparentes”, afirmou analista

Foto: Divulgação/Avenue
Foto: Divulgação/Avenue

A nova Lei 14.754/23 mudou a forma como os brasileiros com investimentos fora do país devem declarar e pagar tributos ao governo federal. Com a nova norma, os trusts — instrumentos comuns de planejamento sucessório no exterior — passam a ter reconhecimento fiscal, segundo avaliação de William Heuser, especialista em planejamento e estruturas offshore.

“Os trusts não eram reconhecidos no Brasil. Agora, finalmente, são tratados como instrumentos transparentes”, afirmou Heuser durante o painel “Evolução e Desafios do Mercado”, realizado no Avenue Connection, em São Paulo.

Antes da atualização da legislação, era possível postergar o pagamento de impostos, mas isso mudou.

“Essa nova legislação transformou profundamente a forma como brasileiros com ativos no exterior gerenciam seus investimentos e patrimônio”, destacou Benji Reid, CEO da Catalyst, também presente no painel.

Heuser reforçou uma das principais mudanças: “a taxa federal deixou de existir. Essa é a principal mudança.”

Estruturas para investir no exterior

O investidor pode escolher entre duas estruturas para aplicar recursos no exterior: a “transparente”, na qual paga tributos como pessoa física, e a “opaca”, onde a Receita tributa o patrimônio da empresa e exige contabilidade formal.

Além disso, pessoas físicas que investem diretamente pagam 15% sobre os ganhos e precisam manter o controle por meio de planilhas manuais.

IOF no radar

O investidor também deve considerar as alíquotas do IOF ao enviar capital ao exterior: paga 0,38% para contas de investimento e 1,1% para contas de depósito.

Nos EUA, valores superiores a US$ 60 mil em nome de pessoa física podem estar sujeitos ao imposto sobre herança (estate tax). Nesse contexto, Reid alertou:

“Remeter capital corretamente hoje evita uma dor de cabeça futura.”

Além disso, a nova regulamentação exige que investidores e empresas mantenham controle detalhado das movimentações ao longo do ano, com foco nas normas contábeis, como IFRS e CPC.

Daniel Amorim, especialista em estruturas fiduciárias e mercado offshore, criticou a informalidade ainda presente no setor:

“É preciso ter uma plataforma onde se controla tudo. Não dá mais para buscar documento em arquivo.”