A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) interditou nesta sexta-feira (26), de maneira cautelar, a Refit (Refinaria de Petróleos de Manguinhos), no Rio de Janeiro.
Medida é um desdobramento das operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, que investigam fraudes e lavagem de dinheiro relacionados a compra, venda, distribuição e outros aspectos da cadeia de combustíveis no Brasil.
Entre as irregularidades encontradas pela agência, estão a falta de evidências de que ocorre processo de refino de petróleo e descumprimento de medidas regulatórias.
Com isso, a empresa deve cessar imediatamente todas as atividades relacionadas aos tanques interditados e aos produtos apreendidos, não podendo movimentá-los ou misturá-los a outros fluxos até que seja expressamente autorizada pela ANP.
Investigação e irregularidades
No contexto da Operação Cadeia de Carbono, foram coletadas mais de 100 (cem) amostras de nafta, condensado, gasolina, diesel, NMA (N-Metil-Anilina), dentre outros produtos no dia 19 de setembro de 2025, pela ANP.
Por ocasião desta operação, foram identificados descumprimentos às cautelares dadas pela ANP para cessão de espaço de tanques da Refit para distribuidoras de combustíveis, o que levou a nova fiscalização da refinaria.
Desta forma, foi programada nova operação de fiscalização nos dias 25 e 26 de setembro de 2025 na Refit pela ANP com apoio da Receita Federal, em que foram constatadas, dentre outras irregularidades:
- Descumprimento da medida regulatório-cautelar no âmbito da Resolução ANP nº 922/2023 pela REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (REFIT), CNPJ nº 33.412.081/0001-96 para armazenar combustíveis para as distribuidoras 76 Oil, Manguinhos Distribuidora e Rodopetro;
- Suspeita de importação irregular de gasolina não especificada, incorretamente designada como “nafta” ou “condensado”, cujos parâmetros de octanagem são ajustados por formulação com o uso de N-Metil-Anilina, com provável objetivo de reduzir a carga tributária;
- Falta de evidências de que ocorre processo de refino de petróleo, considerando que é importado produto praticamente acabado, gasolina e óleo diesel S10;
- Utilização de tanques que não estavam autorizados pela ANP e tanques que armazenavam produtos de uma classe de risco superior a autorizada;
- Falta de demonstração de controle de vazão do processo em virtude da ausência de totalizadores e registros históricos dos medidores de vazão de entrada da torre de destilação atmosférica;
- Falta de evidência de que a temperatura da torre seria suficiente para realizar o processo de destilação atmosférica alegado; e
- Falta de evidência da comercialização e utilização das frações leves obtidas no processamento da destilação atmosférica.
A ANP também está atuando na verificação de licenças de importação (LI) de nafta e outros insumos da refinaria, de forma a constatar se o produto recebido é o mesmo declarado.
A Refit foi notificada a enviar à ANP o histórico de recebimento de navios dos últimos seis meses a um ano, com: LI; origem do produto; nome do navio; data do início e término do recebimento; certificado da origem dos produtos; certificado de qualidade realizado no momento do desembarque; tanque de recebimento; quais derivados foram produzidos com o insumo; quais produtos e resíduos foram gerados; destinação dos resíduos não combustíveis; e notas fiscais desses resíduos.
Caso sejam constatadas irregularidades nessas documentações ou nos produtos que se encontram em análise laboratorial, a refinaria poderá receber novos autos de infração.