O governo fixou em R$ 792,32 a remuneração específica que bancos irão receber por atividades na oferta de moradias novas ou usadas do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) para famílias que tiveram sua unidade habitacional destruída ou interditada definitivamente em decorrência do estado de calamidade pública que ocorreu no estado do Rio Grande do Sul, como apurou o jornal Valor Econômico.
O valor, que vai ser cobrado em regime especial, está provisionado em portaria conjunta dos ministérios da Cidade e da Fazenda, que foi publicada nesta quarta-feira (15) no DOU (Diário Oficial da União). A remuneração será acrescida ao montante que será pago à unidade habitacional no momento de celebração do contrato com pessoa física, sendo referente à formalização do contrato de financiamento ou de doação da unidade habitacional ao beneficiário.
“A remuneração prevista nesta Portaria Conjunta poderá ser utilizada, de forma excepcional, nos casos de oferta de unidades habitacionais novas ou usadas pela linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, destinadas a famílias afetadas por outras situações de emergência ou de estado de calamidade pública, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira”, informa a portaria.