BBB 26: justiça penhora bens de empresário que disputa prêmio
Foto: divulgação

O Big Brother Brasil (BBB 26) começou nesta segunda-feira (12) com histórias que vão além da convivência na casa.

Um dos nomes que chamaram atenção logo na estreia foi o do empresário Brígido Neto, de 34 anos. Ele entrou na disputa pelo prêmio de R$ 3 milhões após enfrentar um processo judicial que resultou na penhora de bens ligados ao colégio do qual é responsável.

Segundo documentos judiciais, a medida foi adotada após inadimplência em um contrato firmado com a Localiza, empresa de aluguel de carros. Ao todo, R$ 37 mil foram bloqueados das contas bancárias para quitação da dívida.

Dívida judicial e bloqueio de valores

A ação tramita no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Esta teve início em fevereiro de 2023, quando a Localiza acionou a Justiça por falta de pagamento de um contrato de confissão de dívida assinado por Brígido Neto e pelo Colégio Brígido Nogueira, localizado em Manaus.

Em junho do mesmo ano, o TJMG autorizou uma pesquisa no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), utilizando o mecanismo conhecido como “teimosinha”. O procedimento permite tentativas sucessivas de bloqueio de valores em contas bancárias e investimentos por até 30 dias.

Como funcionou a penhora determinada pela Justiça

Somente em outubro, após as tentativas de bloqueio, a Justiça determinou o levantamento dos valores para efetivar a penhora. A dívida original girava em torno de R$ 27,4 mil, mas a incidência de juros elevou o montante em mais de R$ 9,5 mil ao longo do processo.

Portanto, na decisão, a juíza Adriana Garcia Rabelo, da 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinou a transferência imediata dos valores bloqueados. “Realizado o bloqueio, proceda a imediata transferência do valor bloqueado para a conta judicial à disposição deste Juízo”, escreveu.

Origem do débito com a Localiza

De acordo com o processo, o débito teve origem em outubro de 2022 e envolveu R$ 30 mil referentes ao aluguel de veículos e acessórios, incluindo danos e multas. O valor acabou sendo parcelado em 20 vezes de R$ 1,5 mil, mas não houve quitação integral.

Em suma, o contrato acessado pela Metrópoles detalha que a confissão de dívida abrangia exclusivamente valores relacionados ao aluguel dos carros. “A dívida acima confessada consolida e engloba única e exclusivamente os débitos decorrentes do contrato de aluguel de carros e seus acessórios”, diz trecho do documento.