A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (19), um PL (projeto de lei) que deve gerar uma arrecadação adicional de R$ 16,8 bilhões em 2025.
O PL determina a extensão do prazo para que instituições financeiras deduzam perdas decorrentes de inadimplência da base de cálculo do IRPJ (Imposto sobre Renda de Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Agora, o texto segue para o Senado.
A proposta aprovada na Câmara já estava em vigor a partir de uma MP (medida provisória) editada em outubro. A nova arrecadação não estava prevista no PLOA (Projeto de Lei Orçamentária) de 2025, enviado ao Congresso em agosto.
Porém, o relator de receitas do PLOA, deputado Domingos Sávio (PL-MG), incluiu o valor adicional no texto, que ainda vai ser votado pela Câmara e Senado.
De acordo com o texto aprovado na Câmara nesta quinta-feira (19), os bancos vão iniciar a dedução de estoque de crédito do IRPJ e do CSLL em janeiro de 2026, em vez de iniciar em janeiro de 2025, como foi determinado anteriormente.
Pacote fiscal: Câmara faz acordo para tirar dedução do BPC
A Câmara dos Deputados realizou um acordo para excluir da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do pacote fiscal a proibição de dedução de rendas que não estiverem previstas em lei para calcular quem tem direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada). No entanto, aprovou a mesma regra no projeto de lei ordinária que será votado para tratar das regras do auxílio.
O texto-base da PEC do pacote fiscal foi aprovado em primeiro turno e segue em debate pelo plenário.
O acordo foi sugerido pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), e aceito pela oposição e pelo governo. O compromisso, segundo o Valor, é aprovar a proibição no projeto de lei que será votado em seguida. A vedação estava nas duas propostas pelo entendimento de que teria mais força para ser aplicada pelo Judiciário se a regra estivesse na Constituição.
Atualmente, o BPC é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Só têm direito as famílias com renda per capita de até 25% do salário mínimo.