
Os microempreendedores individuais (MEIs) já podem informar à Receita Federal o quanto faturaram durante o ano de 2025.
Além disso, também podem informar se tiveram algum funcionário durante o período.
A informação é fornecida por meio da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que deve ser entregue até 31 de maio de 2026.
O prazo para transmissão, para o MEI que baixou o CNPJ entre 01/01/2025 e 31/04/2025, encerra-se em 30/06/2025.
De acordo com o governo, o empreendedor deve declarar tudo o que o negócio recebeu em 2025 (sempre o ano anterior), incluindo pagamentos em dinheiro, cartão de crédito e Pix. O documento deve ser entregue mesmo em casos em que o empreendedor não teve nenhum faturamento.
Como entregar a declaração anual MEI?
É necessário que o empreendedor tenha entregue as declarações anuais dos anos anteriores para que seja possível realizar o preenchimento do documento neste ano.
Confira o passo a passo para a entrega da DASN-SIMEI:
- Acessar o site do Simples Nacional;
- Preencher o CNPJ;
- Informar o ano da declaração (2025);
- Digitar o valor da Receita Bruta Total, incluindo comércio, indústria e prestação de serviços;
- Indicar a quantidade de funcionários;
- Conferir as informações preenchidas;
- Concluir o processo.
O que acontece caso a DASN-SIMEI não for entregue no prazo?
O empreendedor que não realizar a entrega do documento até 31 de maio de 2026, terá deve arcar com uma multa específica com valor mínimo de R$ 50.
O boleto para pagamento é emitido automaticamente após a transmissão da declaração.
Caso não entregue a declaração, o MEI pode ter o seu CNPJ considerado inapto por omissão de declarações, o que restringe uso da pessoa jurídica.
O MEI que encerrou o CNPJ deve entregar a declaração?
O empreendedor que tenha encerrado o seu CNPJ, também deve entregar o documento, porém, o mesmo deve acontecer ao ato de cancelamento.
Ou seja, esta é a única hipótese em que o MEI deverá transmitir a declaração no mesmo ano-calendário.
Nesse caso, após selecionar o ano-calendário atual, a ferramenta indicará automaticamente a opção “Situação Especial > Extinção” e a data em que ocorreu o cancelamento do CNPJ.
Quando a extinção do CNPJ ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário, o prazo é o último dia do mês de junho. Se a empresa extinguir o CNPJ em outro período, deve entregar a declaração até o último dia do mês seguinte ao encerramento.
O que fazer se ultrapassar o faturamento?
Caso o MEI tenha ultrapassado o faturamento máximo de R$ 81 mil, ele pode se regularizar ao entregar a declaração.
Ou seja, o próprio sistema calcula os tributos devidos e gera o boleto para pagamento instantâneo. O valor a pagar depende de quanto o faturamento excedeu o limite anual.
Excesso de até 20%: Se o faturamento anual chegou, no máximo, a R$ 97,2 mil, o imposto incide apenas sobre o valor excedente. Nesse caso, o excesso é de R$ 16,2 mil.
Excesso superior a 20%: Se o faturamento ultrapassar esse percentual, o imposto passa a incidir sobre o valor total da receita do empreendedor durante o ano.
Por fim, é recomendado que o empreendedor procure um profissional de contabilidade para solicitar o desvinculação do MEI.