
Na primeira parte da leitura do seu voto, o ministro Luiz Fux afirmou que estava votando pela anulação de todo o julgamento que ocorre no Supremo Tribunal Federal (STF), a respeito da trama para um golpe de estado após as eleições de 2022.
“Com as vênias de Sua Excelência, o dedicado relator, e dos que o acompanharam, meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência dessa corte. Concluo assim pela incompetência absoluta do STF para o julgamento desse processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido os seus cargos. Por isso impõe-se a nulidade de todos os atos decisórios praticados”, afirmou Fux.
O ministro afirmou que os réus do processo da tentativa de golpe não possuem foro privilegiado e, por isso, o STF não teria competência para julgá-los.
“Não estamos julgando pessoas com prerrogativa de foro. Estamos julgando pessoas que não têm prerrogativa de foro”, afirmou.
A posição do ministro já foi discutida anteriormente pelos membros da Primeira Turma em outros momentos, e derrotada pelos demais ministros, que votaram pela manutenção do julgamento.
De forma alternativa, o ministro Luiz Fux ainda sugeriu que, se a decisão for mesmo manter o caso no STF, o processo deveria seguir para o plenário, ou seja, não ser julgado mais pela Primeira Turma e sim pelos 11 ministros.
Fux afirma que não cabe ao STF julgamento político
Na sua fala inicial, o ministro Luiz Fux destacou o papel do STF como guardião da Constituição e enfatizou que não cabe à Corte realizar avaliações políticas.
“Cumpre-nos, enquanto magistrados, zelar pela verticalidade das normas legais e constitucionais. Não compete ao Supremo realizar juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. O que nos cabe é afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”, afirmou.
Segundo o ministro, a missão principal do STF é assegurar que a Constituição funcione como referência fundamental da vida nacional.
“A Carta Magna é o ponto de partida, o caminho e o porto de chegada de todas as indagações nacionais. A jurisdição constitucional se diferencia das funções legislativa e executiva justamente porque tem limites institucionais claros”, acrescentou.
Fux frisou ainda que o papel do julgador não deve se confundir com o do agente político.
“Trata-se de uma missão que exige objetividade, rigor técnico e minimalismo interpretativo, a fim de evitar a contaminação do julgamento por critérios de conveniência política”, disse.
Defesa firme da independência dos poderes
O ministro reforçou ainda que a legitimidade do STF está em produzir decisões distintas daquelas tomadas pelos demais poderes.
“Os pressupostos da independência e da harmonia entre os Poderes consistem justamente no fato de cada um desenvolver capacidades institucionais próprias”, argumentou.
Em outro momento da leitura inicial do seu voto, Fux destacou que a Constituição delimita de forma restrita os casos em que cabe ao Supremo atuar originariamente em processos penais, conforme previsto no artigo 102.
“Trata-se de competência excepcionalíssima, que aproxima o STF da rotina dos juízes criminais em todo o país”, declarou.