R$5,8 bi

Gol (GOLL3) e Azul (AZUL4) negociam dívidas tributárias com a União

Governo fechou acordo com a Gol e a Azul para reduzir a dívida das duas companhias aéreas com a União

Azul (AZUL4) e Gol (GOLL4)
Azul (AZUL4) e Gol (GOLL4) / Reprodução

O governo brasileiro firmou acordos com as companhias aéreas Gol(GOLL3) e Azul(AZUL4) para renegociar dívidas tributárias que, somadas, alcançam cerca de R$ 5,8 bilhões. Com apuração da agência Reuters.

Esses acordos buscam regularizar passivos tributários e oferecer condições mais favoráveis para o pagamento, com o objetivo de apoiar a recuperação econômica do setor aéreo.

A Gol Linhas Aéreas, que está em recuperação judicial nos Estados Unidos, tinha uma dívida original de aproximadamente R$ 5 bilhões. Após a negociação, o valor foi reduzido para cerca de R$ 880 milhões, que serão pagos em até 120 parcelas. A empresa afirmou que o acordo não terá impacto sobre seu endividamento líquido financeiro.

Já a Azul Linhas Aéreas, cuja dívida original era de R$ 2,8 bilhões, negociou o valor para R$ 1,1 bilhão, também com pagamento previsto em até 120 parcelas. Apesar da negociação, a Azul optou por não comentar sobre os termos do acordo.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) explicou que os descontos aplicados às dívidas tributárias não seguiram um padrão linear. Os fatores levados em consideração incluíram o tipo de débito, as garantias oferecidas por cada empresa e a capacidade de pagamento das companhias. Os primeiros pagamentos estão previstos para ocorrer dentro de 30 dias, após ajustes operacionais.

Gol (GOLL4) fecha acordo com Receita e segue a caminho da reestruturação

Gol (GOLL4) anunciou nesta quinta-feira (2) um acordo bilionário com a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e a Secretaria Especial da RFB (Receita Federal do Brasil) para resolver pendências fiscais que somam R$ 5,5 bilhões.

A notícia trouxe alívio para os investidores e reforçou a trajetória de recuperação judicial da Gol (GOLL4).

O acordo abrange tributos previdenciários e não previdenciários, permitindo que a companhia aérea parcele dívidas e obtenha descontos em multas e juros.

Parte do saldo devedor poderá ser abatida utilizando prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).