
Mais de 150 mil segurados do INSS começam 2026 com valores extras a receber. O CJF (Conselho da Justiça Federal) autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões em pagamentos de atrasados para aposentados, pensionistas e beneficiários que venceram ações judiciais contra a Previdência Social.
Os recursos fazem parte de um lote maior, de R$ 2,8 bilhões, que também inclui processos de natureza alimentar envolvendo servidores públicos. Ao todo, serão pagos 236.603 beneficiários, referentes a 187.472 processos já encerrados, ou seja, sem possibilidade de novos recursos.
Quem vai receber os atrasados do INSS
Têm direito ao pagamento os segurados que obtiveram decisão favorável na Justiça em ações relacionadas à concessão ou revisão de benefícios previdenciários, desde que, portanto, o processo esteja totalmente finalizado.
Entre os benefícios contemplados estão:
- aposentadorias (idade, tempo de contribuição, invalidez ou da pessoa com deficiência);
- pensão por morte;
- benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Além disso, o valor da ação precisa ser de até 60 salários mínimos, limite que caracteriza a chamada requisição de pequeno valor (RPV).
Quando o dinheiro será pago
O ente público deve quitar as RPVs em até 60 dias após a ordem judicial, emitida em novembro de 2025. O tribunal deposita automaticamente o valor em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou do advogado responsável pela ação.
Antes da liberação, o processo passa por uma etapa administrativa de abertura de conta. Após o pagamento, o sistema do tribunal indica o status “pago total ao juízo”.
Como consultar se você está na lista
O interessado deve fazer a verificação no site do Tribunal Regional Federal (TRF). A consulta pode ser feita com:
- CPF do beneficiário;
- número do processo;
- dados do advogado, como o número da OAB.
No campo “valor inscrito na proposta”, o sistema informa o montante a receber e indica se o pagamento ocorrerá por RPV ou precatório.
Qual a diferença entre RPV e precatório
- RPV: valores de até 60 salários mínimos, pagos em até 60 dias;
- Precatório: valores acima desse limite, pagos uma vez por ano. Os precatórios federais de 2025 foram liberados em julho.
Herdeiros também podem receber?
Sim. Caso o beneficiário tenha falecido, os herdeiros legais podem sacar os valores, desde que façam a habilitação no processo e comprovem o vínculo. A orientação é procurar o advogado responsável ou a Defensoria Pública da União.
Veja qual TRF atende o seu estado
- TRF1: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP
- TRF2: RJ e ES
- TRF3: SP e MS
- TRF4: RS, PR e SC
- TRF5: PE, CE, AL, SE, RN e PB
- TRF6: MG
Distribuição dos recursos pelo país
- TRF1: R$ 885,2 milhões | 46.883 beneficiários
- TRF2: R$ 241,9 milhões | 11.353 beneficiários
- TRF3: R$ 453,1 milhões | 14.784 beneficiários
- TRF4: R$ 555,2 milhões | 33.182 beneficiários
- TRF5: R$ 418,4 milhões | 30.961 beneficiários
- TRF6: R$ 266,8 milhões | 15.181 beneficiários