Apostas autorizadas

Jogo do tigrinho é autorizado no Brasil; veja regras definidas pelo governo

Portaria com novas regras foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (31); as Bets não estão inclusas nesta categoria

Jogo do tigrinho
Foto: Divulgação

O governo autorizou o funcionamento dos jogos de apostas online, popularmente conhecidos pelo nome do mais famoso entre eles, o ‘jogo do tigrinho’, e estabeleceu as regras no Diário Oficial publicado nesta quarta-feira (31).

Segundo a nova portaria, os jogos devem disponibilizar aos usuários, no momento da aposta, qual é o fator de multiplicação para cada Real apostado, de forma que fique definido o valor que o apostador receberá em caso de vitória.

Antes da efetivação da aposta, o jogo deve apresentar ao apostador as tabelas de pagamento com todas as possibilidades de ganho que ele terá. O valor do prêmio não deve ser alterado depois da aposta ter sido realizada.

As artes gráficas do jogo devem explicar ao apostador, de forma clara, como fazer para vencer. Essa explicação deve contar a ordem e a quantidade dos símbolos necessários para a vitória. A publicação determina ainda que a sessão de aposta deve ser considerada encerrada após 30 minutos de inatividade do jogador na plataforma.

O Ministério da Fazenda proíbe que os jogos online de apostas sejam ofertados em ambientes físicos, por meio de dispositivos eletrônicos.

O governo enquadra nesta categoria os jogos nos quais “o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no sistema de regras”.

Portanto, os jogos de apostas esportivos, conhecidos como bets, não estão inclusos. Nestes casos, o governo classifica as apostas como “jogos multiapostador”, nos quais “as ações do apostador ou resultados por ele obtidos sejam influenciados pelo resultado ou ação de qualquer outro apostador”.

Bets devem comunicar apostas suspeitas ao Coaf, diz Fazenda

As plataformas de apostas online – conhecidas como bets – passarão a comunicar transações suspeitas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), determinou o Ministério da Fazenda.

Além disso, pelas novas regras, as bets deverão classificar o risco dos apostadores e avaliar a compatibilidade entre a capacidade econômico-financeira do apostador e as apostas que ele faz.

A orientação é que as plataformas prestem atenção especial em apostas que tenham sinais de falta de fundamentação econômica ou legal, sejam incompatíveis com as práticas do mercado ou tenham indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento ou à proliferação de armas de destruição em massa.

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