Doendo no bolso e liberdade

Léo Lins é condenado a pagar R$ 1,7 mi e 8 anos de prisão

Léo Lins é condenado a 8 anos de prisão e multa de R$ 1,7 mi por vídeo com piadas preconceituosas que teve mais de 3 milhões de visualizações.

Foto: @leolins no Instagram

A Justiça Federal de São Paulo condenou Léo Lins a cumprir oito anos e três meses de prisão em regime fechado.

Além disso, o humorista deve pagar uma multa de R$ 1,4 milhão e uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos, totalizando cerca de R$ 1,7 milhão.

Léo Lins condena-se por vídeo com 3 milhões de visualizações

Em 2022, Léo Lins publicou um vídeo em seu canal no YouTube com piadas consideradas preconceituosas.

Posteriormente, o vídeo atingiu mais de 3 milhões de visualizações antes que a Justiça suspendesse o conteúdo em 2023.

Nesse material, o humorista faz comentários ofensivos sobre negros, idosos, pessoas com deficiência, nordestinos, homossexuais, judeus e outros grupos vulneráveis.

O teor dos vídeos gerou grande repercussão negativa e, portanto, ações judiciais.

Justiça determina prisão em regime fechado e multa

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação em regime fechado do humorista, e a Justiça acatou o pedido.

Além disso, a decisão destacou que o humor não pode servir como desculpa para promover discriminação ou discurso de ódio, reforçando que a liberdade de expressão tem limites, especialmente quando há danos morais à coletividade.

Léo Lins pode recorrer da decisão judicial

Por sua vez, a assessoria do humorista informou que ele se pronunciará oficialmente nas redes sociais em breve.

Portanto, a condenação pode gerar impactos financeiros adicionais, afetando contratos e a carreira do comediante, que pode enfrentar dificuldades para manter sua atuação no meio artístico e publicitário.

Resposta do humorista

Nas redes sociais, a resposta de Léo Lins veio por meio de seu advogado, Carlos Eduardo Ramos, que publicou uma nota oficial sobre o caso:

NOTA À IMPRENSA

A defesa do humorista Leo Lins recebeu, na presente data, com grande surpresa, a publicação da sentença que lhe impôs pena de 8 anos, 3 meses e 9 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de R$ 303.600,00 a título de danos morais coletivos.

Trata-se de um triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil, diante de uma condenação equiparada à censura.

Ver um humorista condenado a sanções equivalentes às aplicadas a crimes como tráfico de drogas, corrupção ou homicídio, por supostas piadas contadas em palco, causa-nos profunda preocupação.

Apesar desse episódio, mantemos plena confiança no Poder Judiciário nacional, que tantas vezes tem sido acionado para garantir direitos e liberdades individuais.

A defesa informa que interporá o competente recurso de apelação e confia em que essa injustiça será reparada em segunda instância.