O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quinta-feira (8), uma MP (Medida Provisória) que isenta os prêmios concedidos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) aos atletas e paratletas olímpicos do IR (Imposto de Renda).
Assim, os medalhistas dos Jogos Olímpicos de Paris 2024 não terão mais os prêmios reduzidos em 27,5% conforme a tabela progressiva de 2024.
A medida abrange exclusivamente os prêmios pagos pelo COB e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) neste ano.
No entanto, prêmios oferecidos por confederações, federações, patrocinadores ou clubes continuam sujeitos à tributação de até 27,5%.
Vale destacar que medalhas, troféus e insígnias recebidos no exterior já estavam isentos de impostos federais, mas os prêmios em dinheiro ainda são tributados normalmente.
Premiação de modalidades em grupo e coletivas nos Jogos Olímpicos
Nesta edição dos Jogos, os medalhistas individuais receberão do COB R$ 350 mil pelo ouro, R$ 210 mil pela prata e R$ 140 mil pelo bronze.
Os prêmios para modalidades em grupo (com dois a seis atletas) são de R$ 700 mil para o ouro, R$ 420 mil para a prata e R$ 280 mil para o bronze.
Já nas modalidades coletivas (com sete ou mais atletas), os valores são R$ 1,05 milhão pelo ouro, R$ 630 mil pela prata e R$ 420 mil pelo bronze.
Além disso, há valores para modalidades que disputam em grupo (com dois a seis atletas) no valor de R$ 700 mil ouro, R$ 420 mil prata e R$ 280 mil bronze; e nas modalidades coletivas (sete ou mais atletas) que pagam R$ 1,05 milhão pelo ouro, R$ 630 mil pela prata e R$ 420 mil pelo bronze.
Antes da MP, era descontado do valor do prêmio em dinheiro o IR, taxando — direto da fonte — em 27,5% os prêmios acima dos R$ 4.664,68, segundo a tabela progressiva válida para 2024