O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que taxa a renda obtida por meio dos fundos de investimentos exclusivos e aplicações em offshores. A nova lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (13), trouxe um veto relacionado a sistemas de negociação em bolsas de valores e mercados de balcão.
Prioritária para o Ministério da Fazenda, a proposta faz parte do pacote de medidas articuladas pela equipe de Fernando Haddad (PT) para aumentar a arrecadação federal nos próximos anos e ajudar a zerar o déficit primário das contas públicas em 2024.
A estimativa inicial do governo era conseguir com essas mudanças um aumento de cerca de R$ 20 bilhões na arrecadação da União no ano que vem. No entanto, as mudanças feitas na Câmara dos Deputados e mantidas pelo Senado devem reduzir a expectativa.
A lei sancionada por Lula estabelece uma alíquota de 15% para os fundos no exterior. Os fundos exclusivos de curto prazo terão uma alíquota de 20% e os de longo prazo, de 15%. No caso dos fundos exclusivos, os parlamentares estipularam uma alíquota de 8% para o contribuinte que optar por antecipar o pagamento do Imposto de Renda sobre os rendimentos acumulados dos fundos até 31 de dezembro de 2023.
Além disso, fundos exclusivos passarão a ser taxados semestralmente, no sistema “come-cotas“, e os offshore, uma vez por ano. Alguns trechos da lei entram em vigor imediatamente.
Lula promove veto
O único veto de Lula no texto se deve a um artigo que definia os sistemas de negociação de Fundos de Investimento em Ações, que deveriam operar como sistemas centralizados multilaterais de negociação.
O veto foi uma pedido do Ministério da Fazenda, por excluir os sistemas centralizados bilaterais de negociação. De acordo com o governo Lula, o texto criava uma barreira, provocando danos à livre concorrência e desenvolvimento do mercado de capitais.