
O MPF (Ministério Público Federal) pediu que a desembargadora Solange Salgado da Silva reconsidere a revogação da prisão de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e de outros quatro executivos à instituição financeira. Informações do portal Metrópoles
A soltura foi determinada pelo TRF-1 na sexta-feira (28 de novembro) e beneficiou, além de Vorcaro, Augusto Lima, seu ex-sócio Além de Vorcaro e Lima, serão beneficiados Luiz Antônio Bull, Alberto Félix de Oliveira e Angelo Ribeiro da Silva. A decisão da desembargadora Solange Salgado da Silva prevê que os cinco devem usar tornozeleira eletrônica.
Voltando atrás na decisão que ela tomou no dia 20, a desembargadora afirmou que, reanalisando o caso “à luz dos fatos” e de documentação apresentada pela defesa, verificou “que não mais subsistem os requisitos para a manutenção da medida cautelar pessoal extrema, sendo atualmente cabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas”
Com isso, o procurar regional da República, Felício de Araújo Pontes Júnior, solicitou, no sábado (29 de novembro) o restabelecimento da prisão dos investigados na Operação Compliance Zero, que apura suposta fraude bilionária de carteiras de crédito negociadas pelo Banco Master. Eles ficaram presos por 12 dias.
No pedido, o integrante do MPF apontou “altíssima probabilidade de fuga e de violação da ordem pública, além de possível destruição de provas, ocultação de recursos e bens ainda não apreendidos”.
A defesa de Daniel Vorcaro nega que o empresário estava tentando fugir e diz que, na verdade, Vorcaro tinha reservado uma luxuosa suíte em Dubai para passar cinco dias com a namorada após a assinatura do contrato de compra do Master pela Fictor – com a anuência do BC (Banco Central).
O procurador afirmou ainda que as medidas estabelecidas pela desembargadora Solange Salgado da Silva para evitar a fuga dos investigados não seriam suficientes no caso, porque os investigados têm acesso “a sofisticados meios logísticos, financeiros e tecnológicos”.
“Os elementos dos autos revelam que a continuidade delitiva pode ser facilmente mantida por meios telemáticos e por intermédio de terceiros, apesar de quaisquer restrições formais; que a fuga do país pode ser executada em curtíssimo lapso temporal, à margem dos canais migratórios oficiais; e que a destruição de provas e a combinação de versões podem ser realizadas por meio de uma rede de laranjas, empregados, consultores e demais colaboradores que não se encontram submetidos a qualquer monitoramento”, apontou o integrante do MPF .