Taxa dos ingressos
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A cobrança de taxas de conveniência na venda de ingressos online voltou ao centro do debate público, impulsionada por reclamações de consumidores, investigações no exterior e uma nova rodada de projetos de lei e ações de órgãos de defesa do consumidor no Brasil.

Além disso, em muitos casos, essas taxas chegam a 20% ou até 40% do valor do ingresso, e só aparecem ao final do processo de compra, quando o consumidor já percorreu todas as etapas da transação.

O tema ganhou força após processos judiciais contra plataformas internacionais, como a Ticketmaster, acusadas de falta de transparência na formação do preço final. No Brasil, Procons estaduais, entidades civis e o Congresso Nacional discutem formas de limitar, padronizar ou até proibir esse tipo de cobrança.

Quanto custa a “conveniência” de comprar online

Embora apresentada como remuneração por um serviço adicional, como comodidade, segurança ou intermediação digital, a taxa frequentemente encarece de forma relevante o acesso a shows, eventos esportivos e espetáculos culturais, pressionando o orçamento do consumidor.

Em alguns eventos, o valor final do ingresso pode ficar centenas de reais mais caro apenas por causa da taxa, o que levanta questionamentos sobre proporcionalidade e necessidade da cobrança.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

Segundo especialistas, a taxa de conveniência não é, por si só, ilegal, mas sua validade depende de critérios rigorosos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para Leonardo Werlang, especialista em Direito do Consumidor e Head das áreas de Direito Público, Digital e Relacionamento Institucional do escritório PG Advogados, a legalidade está condicionada à forma da cobrança.

“A taxa é admitida desde que haja informação clara e adequada ao consumidor e que exista alternativa de compra em bilheteria física sem a cobrança. Fora disso, ela pode se tornar abusiva”, afirma.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a taxa pode remunerar a comodidade da compra online. No entanto, a ausência de transparência ou a imposição do custo sem opção de escolha coloca o consumidor em desvantagem indevida.

Quando a taxa se torna abusiva

A lei pode considerar a cobrança abusiva em diferentes situações. De acordo com Werlang, isso ocorre quando:

  • Não há informação prévia e clara sobre o valor da taxa
  • O serviço prestado não justifica o custo cobrado
  • A taxa não representa um serviço adicional real
  • Serve apenas para majorar artificialmente o preço do ingresso

“A exigência de vantagem manifestamente excessiva é vedada pelo art. 39 do CDC”, explica o especialista.

Percentual sobre o ingresso gera questionamentos

Outro ponto sensível é a cobrança da taxa como percentual do valor do ingresso. Embora não seja automaticamente ilegal, esse modelo é alvo de críticas de órgãos de defesa do consumidor.

Para Patrícia Dias, diretora de Assuntos Jurídicos do Procon-SP, a prática levanta dúvidas relevantes.

“Se é uma taxa, o valor deveria ser fixo, já que o custo operacional do sistema é semelhante, independentemente do preço do ingresso. Atrelá-la a percentual pode torná-la desproporcional e passível de questionamento judicial”, afirma.

Valor final só no fim da compra pode ser ilegal

Mostrar o valor total apenas na etapa final da compra é outro ponto recorrente de reclamação. Mas, Para especialistas e autoridades, a prática viola diretamente o dever de informação.

Segundo Amanda Fernandes, advogada especializada em Direito do Consumidor do escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica:

“Divulgar o valor final apenas no fim do processo compromete a formação consciente da vontade do consumidor e pode caracterizar publicidade enganosa e descumprimento da oferta, em afronta aos artigos 6º e 31 do CDC.”

O entendimento também é compartilhado pelo Procon-SP, que considera essa conduta infração clara ao direito à informação.

Sem bilheteria física, taxa vira imposição

Outro consenso entre especialistas é que o consumidor não pode ser obrigado a pagar a taxa se não houver alternativa real de compra sem custo adicional.

“A inexistência de ponto de venda presencial caracteriza prática abusiva e transferência indevida de custos operacionais, que são risco do negócio e não do consumidor”, diz Patrícia Dias.

Custos operacionais não justificam tudo

Plataformas frequentemente alegam que as taxas refletem custos tecnológicos, segurança e infraestrutura. Para os especialistas, esse argumento tem limites.

“Custos operacionais são escolhas do modelo de negócio. Assim, não podem ser repassados indiscriminadamente ao consumidor sob pena de violar o equilíbrio contratual”, afirma Amanda Fernandes.

Regulação ganha força no Brasil

No Congresso Nacional, projetos de lei buscam limitar o valor das taxas, exigir preço final desde a primeira tela ou até proibir cobranças percentuais. Então, Procons ampliam fiscalizações e consumidores recorrem ao Judiciário para contestar valores considerados excessivos.

O debate sinaliza uma mudança de postura: deixa de questionar a legalidade da taxa e passa a discutir como ela é cobrada e quem assume o custo da conveniência digital.