Policia Federal / Agência Brasil
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A PF (Polícia Federal) deflagrou nesta quinta-feira (30) a segunda fase da Operação Magna Fraus, com o objetivo de investigar um esquema de teria desviado mais de R$ 813 milhões por meio de empresas que gerenciam transferências Pix.

De acordo com a investigação, o dinheiro foi desviado de contas usadas por bancos e instituições de pagamento para administrar transferências de seus clientes por meio de fraudes e invasões de dispositivos eletrônicos. Agência Brasil.

A operação também atua no exterior, demandando prisões internacionais com o apoio da Interpol na Argentina e em Portugal. Na Espanha, a operação é apoiada pela Brigada Central de Fraudes Informáticos da Polícia Nacional da Espanha.

No Brasil, estão sendo cumpridos 42 mandados de busca e apreensão e 26 de prisão nas cidades de Goiânia (GO), Brasília (DF), João Pessoa (PB), Belo Horizonte (MG), Betim (MG) e Uberlândia (MG).

Dessas 26 prisões, 19 são preventivas e sete são temporárias. A PF também determinou o bloqueio de bens e valores, na ordem de até R$ 640 milhões.

Primeira Fase

A primeira fase da operação foi deflagrada em julho e teve como objetivo “investigar um “grupo criminoso responsável pela lavagem de dinheiro proveniente de fraudes e invasões de dispositivos eletrônicos”.

À época, foram expedidos mandados de prisão temporária, bem como de busca e apreensão em Goiás e no Pará.

À época, a PF informou que estava apurando a atuação de “suspeitos especializados no uso de técnicas avançadas de negociação de criptoativos, empregadas para ocultar e dissimular a origem e a titularidade de valores ilícitos, dificultando sua rastreabilidade”.

Lula sanciona lei que endurece combate ao crime organizado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na quarta-feira (29) uma lei que endurece o combate ao crime organizado e amplia a proteção de autoridades envolvidas nessa área.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30).

A nova legislação, aprovada pelo Congresso Nacional, cria dois novos tipos penais:

  • Obstrução de ações contra o crime organizado, e
  • Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.

As penas previstas variam de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa.