
A PF (Polícia Federal) deflagrou nesta quinta-feira (30) a segunda fase da Operação Magna Fraus, com o objetivo de investigar um esquema de teria desviado mais de R$ 813 milhões por meio de empresas que gerenciam transferências Pix.
De acordo com a investigação, o dinheiro foi desviado de contas usadas por bancos e instituições de pagamento para administrar transferências de seus clientes por meio de fraudes e invasões de dispositivos eletrônicos. Agência Brasil.
A operação também atua no exterior, demandando prisões internacionais com o apoio da Interpol na Argentina e em Portugal. Na Espanha, a operação é apoiada pela Brigada Central de Fraudes Informáticos da Polícia Nacional da Espanha.
No Brasil, estão sendo cumpridos 42 mandados de busca e apreensão e 26 de prisão nas cidades de Goiânia (GO), Brasília (DF), João Pessoa (PB), Belo Horizonte (MG), Betim (MG) e Uberlândia (MG).
Dessas 26 prisões, 19 são preventivas e sete são temporárias. A PF também determinou o bloqueio de bens e valores, na ordem de até R$ 640 milhões.
Primeira Fase
A primeira fase da operação foi deflagrada em julho e teve como objetivo “investigar um “grupo criminoso responsável pela lavagem de dinheiro proveniente de fraudes e invasões de dispositivos eletrônicos”.
À época, foram expedidos mandados de prisão temporária, bem como de busca e apreensão em Goiás e no Pará.
À época, a PF informou que estava apurando a atuação de “suspeitos especializados no uso de técnicas avançadas de negociação de criptoativos, empregadas para ocultar e dissimular a origem e a titularidade de valores ilícitos, dificultando sua rastreabilidade”.
Lula sanciona lei que endurece combate ao crime organizado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na quarta-feira (29) uma lei que endurece o combate ao crime organizado e amplia a proteção de autoridades envolvidas nessa área.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30).
A nova legislação, aprovada pelo Congresso Nacional, cria dois novos tipos penais:
- Obstrução de ações contra o crime organizado, e
- Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.
As penas previstas variam de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa.